Como comparar uama arma legal

Como comparar uama arma legal
17 de janeiro de 2019 08h55

Como comparar uama arma legal
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Como comparar uama arma legal

Foto: Pixabay

O cidadão que decidir adquirir um revólver ou pistola após a entrada em vigor das novas regras para a posse de armas deve desembolsar, no mínimo, cerca de R$ 3,7 mil para regularizar sua situação, cumprindo a todos os pré-requisitos exigidos por lei. O valor inclui a aquisição do armamento escolhido e a obtenção dos documentos necessários para liberação da posse.

O revólver mais barato encontrado em sites de diferentes lojas que oferecem seus produtos na internet, um .38 de cinco tiros, custa a partir de R$ 3,1 mil. As mesmas lojas oferecem revólveres .22 a partir de R$ 4 mil. A pistola de mesmo calibre custa a partir de R$ 6 mil.

Despesas

A aquisição de uma arma ainda envolve outros custos. É preciso, por exemplo, pagar R$ 88 para a Polícia Federal (PF) a fim de obter o registro necessário para manter o revólver em casa ou no local de trabalho. Com a facilitação da posse de armas, assinada por Bolsonaro, a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo aumentou de cinco anos para dez anos.

O decreto também estipula que, ao solicitar o registro, o interessado que vive ou trabalha em local com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental deve declarar possuir cofre ou local seguro com tranca para armazenar a arma.

O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê pena de detenção de até dois anos, além de multa, a quem permitir que crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental apanhem a arma.

Avaliação

O interessado que comprar um revólver ou pistola também precisa se submeter a uma avaliação psicológica que confirme que ele está apto a possuir uma arma em casa ou local de trabalho. Para ser aceito, o laudo deve ser emitido por um profissional devidamente habilitado e credenciado pela Polícia Federal (PF).

A relação de psicólogos credenciados em todo o país está disponível no site da PF. O custo da avaliação, no entanto, é referenciado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A tabela de honorários conselho sugere os preços mínimo (R$ 280,87) e máximo (R$ 655,36).

A legislação estabelece a obrigatoriedade de o candidato comprovar capacidade técnica para manusear uma arma de fogo. A relação de instrutores de armamento e tiro credenciados também está disponível no site da PF, que afirma que o valor cobrado pela aplicação do teste não pode exceder R$ 80.

Bolsonaro facilita a posse de arma, mas os produtores queriam mais

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15) decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos.

Veja abaixo alguns pontos do novo decreto:

O que muda com o decreto?

O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.

 

Quem poderá ter a posse de arma?

A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:

I - declarar efetiva necessidade;

II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
 

Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma? 

Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto. 

 

Quantas armas posso ter registradas em meu nome?

Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.

 

Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

 

Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

 

Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?

O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto

 

Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?

Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Onde devo guardar a arma? 

Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

 

Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?

Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.

* Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública