Como funciona a bolsa integral do Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do MEC, criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela lei Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005. 

A finalidade do programa é facilitar o acesso de pessoas de baixa renda às universidades particulares, concedendo bolsas de estudo aos estudantes egressos do ensino médio, que tenham estudado em escolas públicas durante esse período ou que estudaram em escolas privadas com bolsas integrais.

Esse é um programa que democratiza a entrada em universidades e busca aumentar o número de brasileiros com curso superior. 

O processo seletivo para o Prouni tem várias etapas e condições específicas, que geram muitas dúvidas àqueles que querem concorrer às bolsas.

Por tudo isso, decidimos criar este guia. Sua finalidade é sanar todas as suas dúvidas sobre o Prouni. Vamos lá?! 

Índice

O que é Prouni?
Quem pode se candidatar ao Prouni?
Qual o cronograma de inscrições do Prouni 2022?
Quais são os critérios de desempate para o Prouni?
Como funciona o sistema de cotas para o ProUni?
Quais são os documentos necessários para comprovação de renda?
O que é o Sisprouni?
Como fazer a renovação da bolsa?
O que é a Bolsa Permanência?
Quais as diferenças entre os programas governamentais Prouni, Sisu e Fies?
Qual a importância do Enem para o Prouni?

O que é o Prouni?

O Programa Universidade para Todos, popularmente conhecido como Prouni, é um programa do MEC que foi institucionalizado para conceder bolsas de acesso às instituições de ensino superior particulares.

É interessante mencionar que nem todas as universidades, centros universitários, faculdades privadas etc, oferecem bolsas concedidas pelo Prouni. No entanto, aquelas que fazem a parceria com o governo recebem em troca isenção fiscal. 

Portanto, é importante que antes de se candidatar à bolsa em uma universidade privada específica, você tenha conhecimento se esta é ou não uma parceira do Governo Federal e realmente concede bolsas do Prouni.

As bolsas oferecidas pelo Prouni podem ser parciais: 25% e 50% ou integrais: 100%, e duram do ínicio ao fim do curso.

Quem pode se candidatar ao Prouni?

Para poder se candidatar às bolsas oferecidas pelo programa, existem algumas exigências. Confira-as a seguir.

1. Fazer o Enem

Para poder concorrer às bolsas do Prouni, é necessário ter realizado a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

O Enem é a principal porta de entrada para as universidades no Brasil atualmente. E, portanto, para que você possa iniciar seu percurso acadêmico, é extremamente necessário que você vá bem nessa prova. 

Para isso, você deve se preparar com afinco. Para tanto, existem plataformas online que podem te ajudar a ir bem no Enem e garantir sua vaga no curso e universidade dos seus sonhos.

Especificamente, para poder concorrer às vagas do Prouni você deverá:

  • obter média igual ou superior a 450 pontos;
  • não zerar a redação.

Você pode até pensar que 450 pontos não é uma média tão alta, mas se está pensando em se candidatar ao Prouni é essencial que procure ter uma nota maior para conseguir alcançar a vaga no curso desejado, além de uma  universidade privada de qualidade. 

E é justamente por isso que você deve ir além de não zerar a redação: é necessário tirar uma boa nota. Isso, porque sozinha ela vale 1000 pontos e pode subir, e muito, sua média na prova. 

Para alguns, a redação pode ser uma parte tranquila do exame, para outros nem tanto. Por isso, é essencial se preparar para ela. 

Caso você esteja pensando em se dedicar a tirar uma nota alta na produção textual, existem cursos online e plataformas de correção de redação. Você pode treinar seu texto com temas variados, contar com corretores competentes e o melhor: preços super acessíveis!

2. Possuir renda per capita condizente com o Programa

O Programa Universidade para Todos, como o próprio nome sugere, é uma forma de levar o curso superior para o máximo número de pessoas possível. Neste caso, são as pessoas de baixa renda que podem ser assistidas pelo programa.

Existem duas possibilidades de bolsas do Prouni: parcial e integral. Para as bolsas parciais, que são de 25% e 50%, você deverá comprovar renda familiar de no máximo 3 salários mínimos por pessoa.

Já aqueles que querem pleitear a bolsa integral, ou seja, desejam possuir uma bolsa que cubra 100% o valor da mensalidade, devem comprovar renda familiar de no máximo 1,5 salário mínimo por pessoa.

Portanto, para poder se enquadrar no perfil exigido pelo Prouni, você deverá pertencer a um dos grupos dispostos abaixo, além de possuir a renda per capita condizente com a exigida pelo MEC.

3. Ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral

Para pertencer a este grupo, você deverá ter estudado em escola pública durante todo o período do ensino médio.

Enquadra-se aqui também aqueles que fizeram o ensino médio em escolas particulares, mas que possuíam bolsa de 100%.

Outro grupo que também é abarcado aqui é o de estudantes que cursaram parte do ensino médio em uma escola pública e outra parte em uma escola particular com bolsa integral.

4. Possui alguma deficiência

Aquele que possuir alguma deficiência e quiser concorrer ao Prouni, deverá apresentar um documento que comprove sua deficiência no ato da matrícula.

5. Ser professor da rede pública

Para os professores de escolas estaduais e municipais, o Prouni também está disponível e o mais interessante é que não é necessário comprovar renda. 

No entanto, os únicos cursos que podem ser feitos com a bolsa Prouni são os da licenciatura, quais sejam: letras, matemática, química, física, história, geografia, biologia.

Além disso, o curso de pedagogia também poderá ser feito, contanto que o professor esteja exercendo a profissão com o título de magistério e faça parte do quadro de funcionários efetivos da escola.

Qual o cronograma de inscrições do Prouni 2022?

Para começar, você precisa saber que há duas edições do programa por ano: uma por semestre, coincidindo com os períodos letivos das universidades.

O cronograma das datas para seleção de bolsistas do Prouni 2022/2, divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC), são as seguintes:

Cronograma Prouni
Período de inscrições01 a 04 de agosto
Resultado da 1ª chamada08 de agosto
Comprovação de informação da 1ª chamada08 a 17 de agosto
Resultado da 2ª chamada22 de agosto
Comprovação de informações da 2ª chamada22 de agosto a 31 de setembro
Prazo para participar da lista de espera05 a 06 de setembro
Divulgação da lista de espera09 de setembro
Comprovação de informações da lista de espera10 a 16 de setembro

No ato de sua inscrição é solicitado informar: 

  • o número de inscrição do Enem 2021;
  • o endereço de e-mail e número de telefones válidos (celular e/ou fixo)
  • dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar
  • 1ª e 2ª opção de curso desejado, instituição, local de oferta, turno e tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita.

O próximo passo é responder a um questionário socioeconômico. Confira as questões:

  • qual é a sua sua raça e cor;
  • se você é portador de deficiência física ou não;
  • se você cursou o ensino médio em escola pública ou particular;
  • se você é um professor de escola pública e faz parte do quadro pessoal permanente;
  • se você tem matrícula ativa ou trancada em alguma universidade.

Após tudo isso, você deverá salvar os dados fornecidos. Atente-se a tudo e dê uma conferida por precaução. 

Durante o período das inscrições para o Prouni, você terá total acesso à página e poderá realizar mudanças, caso seja necessário.

Quais são os critérios de desempate para o Prouni?

O Prouni utiliza a nota do Enem para conceder as bolsas aos candidatos e, portanto, o critério de desempate se dará de acordo as notas das áreas de conhecimento exigidas no exame.

1º critério: nota da redação

Caso dois candidatos estiverem disputando a mesma vaga, aquele que possuir maior nota na redação conseguirá a bolsa.

2º critério: nota da área de Linguagens Códigos e suas Tecnologias

Caso os candidatos possuam a mesma nota da redação, o critério que poderá desempatar é a pontuação na área de Linguagens Códigos e suas Tecnologias.

3º critério: nota da área de Matemática e suas Tecnologias

Em terceiro lugar, o candidato que conseguir melhor nota em Matemática e suas Tecnologias é aquele que conquistará a bolsa.

4º critério: nota da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias 

Em quarto lugar, o candidato que apresentar a maior nota na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias conseguirá ter acesso à bolsa.

5º critério: nota da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias 

O último critério de desempate é a maior nota na disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia.

Como funciona o sistema de cotas para o Prouni?

De acordo com o MEC, há um número determinado de bolsas destinadas a pretos, pardos e indígenas.

Esse número é estipulado com base na declaração das pessoas que se autointitularam pretas, pardas e indígenas no último censo realizado pelo Instituto de Geografia e Estatísticas (IBGE) de cada município. 

Para ter direito a concorrer às bolsas destinadas às cotas, é necessário também cumprir outros requisitos, como a comprovação de renda, por exemplo.

Quais são os documentos necessários para comprovação de renda?

Caso você tenha sido pré-aprovado para possuir uma bolsa do Prouni no curso e universidade desejada, agora é hora de reunir todos os documentos exigidos para, de fato, ter acesso à bolsa.

Para comprovar as informações que você apresentou na hora da inscrição, será necessário levar à universidade os seguintes documentos:

1. Documento de Identificação 

Você deverá apresentar um documento com foto, que possua o número de seu RG e CPF para comprovar os dados fornecidos por você na hora de sua inscrição.

Aí vai a lista de documentos possíveis:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Passaporte (emitido no Brasil);
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Carteira Funcional;
  • Identidade Militar.  

2. Comprovante de Residência

Você deverá levar à universidade um comprovante de residência original e uma cópia. Ele pode estar em seu nome ou em nome de algum de seus familiares.

Existem várias opções que podem ser usadas como comprovante de residência. Confira a seguir.

  • Contas de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel) ou gás;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, com uma conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, com uma conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de contas corrente ou poupança, de empréstimo ou de aplicação financeira;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).

3. Comprovante de Renda

Como citado anteriormente é necessário comprovar renda para conseguir ter acesso às bolsas. Em caso de bolsas parciais, você deverá apresentar documentos que assegurem que cada um dos componentes de sua família tenham rendimentos de até no máximo 3 salários mínimos.

Já para a bolsa integral, você deverá comprovar que cada componente declarado por você recebe no máximo 1 salário mínimo e meio.

Veja a seguir a lista de documentos que comprovam renda para cada tipo de profissional específico.

3.1 Profissionais assalariados

  • se a renda é fixa, os 3 últimos contracheques;
  • se a renda é variável por conta de comissão ou hora extra, os 6 últimos contracheques;
  • extratos bancários dos últimos 3 meses;
  • Carteira de Trabalho registrada e atualizada;
  • carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS dos 6 últimos meses;

3.2 Autônomos e profissionais liberais

  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • qualquer declaração tributária referente a empresas vinculadas ao participante ou familiar, quando for o caso;
  • guias de recolhimento ao INSS, acompanhadas de comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  • extratos bancários dos últimos 3 meses.

3.3 Trabalhadores Rurais

  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • qualquer declaração tributária referente a empresas vinculadas ao participante ou familiar, quando for o caso;
  • extratos bancários dos últimos 3 meses do estudante ou familiar e das pessoas jurídicas vinculadas;
  • notas fiscais de vendas dos últimos 6 meses.

3.4 Aposentados e Pensionistas

3.5 Rendimentos de aluguel de bens móveis ou imóveis

  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • extratos bancários dos últimos 3 meses;
  • contrato de locação ou arrendamento registrado em cartório com os 3 últimos comprovantes de recebimentos.

3.6 Sócios e dirigentes de empresas

  • 3 últimos contracheques de remuneração mensal;
  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • declaração de IRPJ;
  • qualquer declaração tributária referente a empresas vinculadas ao participante ou familiar, quando for o caso;
  • extratos bancários dos últimos 3 meses do estudante ou familiar e das pessoas jurídicas vinculadas.

4. Comprovante de escolaridade

O último documento que você precisa apresentar é o seu histórico escolar. É a partir dele que será possível comprovar que você concluiu o ensino médio e pode, portanto, fazer um curso superior.

Você poderá apresentar os seguintes documentos:

  • caso tenha estudado em escola pública, os comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio;
  • caso tenha estudado em escola privada com bolsa integral, comprovante de recepção de bolsa de estudo emitido pela própria instituição;
  • caso tenha cursado o ensino médio no exterior, as vias originais dos documentos citados acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, de acordo com o art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

5. Outros casos

Esses são todos os documentos exigidos para quem faz parte do grupo regular. No entanto, há um grupo chamado especial, compreendido pelas professores da rede pública, portadores de deficiência e beneficiários de pensão alimentícia, que precisa apresentar alguns outros documentos ou mesmo deixar de apresentar alguns dos citados anteriormente. 

Para o grupo de professores da rede pública não é exigido documentos relacionados à comprovação de renda. 

No entanto, eles deverão apresentar comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública, deixando claro que participam do quadro de funcionários efetivos da escola em que dão aula.

Já os portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico especificando qual é e o grau de sua deficiência, levando em conta o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999., em conformidade com o Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

Os beneficiários de pensão alimentícia podem escolher entre 3 opções de documentos. 

  • cópia de decisão judicial;
  • acordo homologado judicialmente;
  • escritura pública determinando o pagamento da pensão se ela tiver sido abatida da renda familiar por pessoa.

Na falta de um dos pais, o candidato deverá apresentar a certidão de óbito. Caso tenha acontecido um divórcio, há a exigência do comprovante de separação ou divórcio.

Em último caso, caso algum dos responsáveis esteja ausente por outros motivos é necessário que seja elaborado uma declaração. Para atestar a situação de ausência, a declaração de ausência deverá ser formulada por duas pessoas.

O que é o Sisprouni?

Após passar todo o processo de seleção e comprovação de renda do Prouni, você passará a fazer parte do Sisprouni, um sistema informatizado que conterá todas as suas informações acadêmicas, o que inclui suas notas e frequência nas disciplinas.

Para permanecer com a bolsa até o fim do curso você deverá ser aprovado em pelo menos 75% das matérias que estiver fazendo no período. Exemplo concreto: caso você esteja fazendo 4 matérias no semestre, deverá ser aprovado em 75% por delas, ou seja, 3 matérias.

É bastante importante manter essa média, já que a manutenção de sua bolsa dependerá disso.

Existem outras situações que podem causar o cancelamento de sua bolsa, confira-as a seguir:

  • matrícula em universidade pública gratuita de ensino superior;
  • falsidade de informações prestadas pelo bolsista;
  • término do prazo máximo para a conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
  • averiguação de mudança substancial da condição socioeconômica do bolsista;
  • uso, simultâneo, em diferentes cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo Prouni e do Fies.
  • acúmulo de bolsas do Prouni;
  • ausência de pagamento do restante da mensalidade não coberta pela bolsa;
  • abandono do período letivo.

Como fazer a renovação da bolsa?

A bolsa do Prouni deverá ser renovada semestralmente. Para que isso aconteça, é necessário que você vá ao setor responsável pela coordenação do programa na instituição e solicite o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa. 

O coordenador responsável deverá atualizar a sua bolsa no Sisprouni. Caso isso não seja feito, sua bolsa será suspensa. 

É importante mencionar que o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa só será concedido se o estudante tiver atingido a média de 75% da matérias estudadas no semestre anterior.

O que é a Bolsa Permanência?

A Bolsa Permanência é uma ferramenta para dar condições ao estudante bolsista integral do Prouni de se manter na instituição. Seu valor é corresponde ao teto máximo estipulado para as bolsas de iniciação científica. 

Observação: bolsas de iniciação científica são bolsas oferecidas aos alunos do curso superior que pretendem pesquisar temas relativos às matérias de seu interesse. Essas bolsas funcionam como um espécie de fomento à pesquisa científica universitária.

Quais são os requisitos necessários para ter acesso à Bolsa Permanência?

Há uma seleção para concessão de Bolsa Permanência ao estudante. Essa seleção acontece sempre no primeiro dia de cada mês, observando o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Educação.

Quem pode participar da seleção?

Podem participar da seleção à Bolsa Permanência os estudantes que possuam a bolsa Prouni integral e que estejam matriculados em cursos presenciais com, no mínimo, 6 semestres de duração e cuja carga horária seja superior ou igual a 6 horas diárias de aula.

Como funciona o cálculo da carga horária?

É necessário utilizar a carga horária mínima em horas, assim como o número de dias letivos e o tempo mínimo, em anos, para o concluir o curso.

Munidos dessas informações, o governo fará a multiplicação do prazo letivo mínimo em anos pelo número de dias letivos. O resultado dessa multiplicação será dividido pela carga horária mínima total em horas. Se, afinal, o dividendo for superior ou igual a 6, o estudante tem direito à Bolsa Permanência.

É possível perder a Bolsa Permanência?

Caso você esteja se questionando sobre se é possível perder a Bolsa Permanência, a resposta é sim!

Há algumas situações que levam ao seu cancelamento, veja-as abaixo:

  • encerramento da bolsa do Prouni;
  • transferência da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
  • utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não as despesas educacionais;
  • falsidade de uma ou mais informações prestadas pelo estudante;

Sobre sua vigência, caso não haja nenhuma das situações acima e o estudante não solicite, a Bolsa Permanência irá durar do ínicio de concessão ao fim do curso.

Quais as diferenças entre os programas governamentais Prouni, Sisu e Fies?

Os três programas governamentais oferecidos pelo MEC possuem a função em comum de democratizar o acesso ao ensino superior. Todavia, possuem formas diferentes para alcançar esse resultado.

O Prouni como anteriormente exposto é um programa que oferece bolsas parciais e integrais aos alunos egressos do ensino médio que cumprem os requisitos necessários. 

Sisu é a sigla para Sistema de Seleção Unificada que, por outro lado, é um programa que possibilita a entrada de estudantes em universidades federais por meio da nota do Enem.

Já o Fies é o financiamento de cursos superiores pagos, concedido pelo governo. Para este programa também é necessário cumprir requisitos de comprovação de renda, sendo possível financiar parte ou todo o curso superior. 

Interessante ressaltar que a possibilidade de acessar todos esses programas só é possível por meio da realização do Enem, como já ressaltado anteriormente. Trata-se da principal maneira de ingressar no ensino superior atualmente.

Diferenças entre o Prouni e o Sisu

A grandíssima diferença entre estes dois meios de entrada no ensino superior é que o Prouni disponibiliza bolsas para pessoas de baixa renda, que cumprem determinados requisitos. Além disso, há apenas a possibilidade de ingresso em instituições privadas.

Enquanto o Sisu possibilita a entrada de estudantes em universidades federais usando a nota do Enem. Aqui, pessoas de baixa renda ou não têm a possibilidade de acessar o programa, o necessário é atingir o número determinado de pontos para o curso e universidade escolhidos, de acordo com a nota de corte.

Além disso, para ter direito ao Prouni é necessário que o candidato não possua título de graduação em nenhuma instituição, já o Sisu não faz essa especificação. É possível se formado em algum curso superior, possuir o título e posteriormente usar o Sisu para realizar outra graduação.

Diferenças entre Prouni e o Fies

Ambos os programas facilitam o acesso às instituições privadas. Entretanto, o Prouni oferece bolsas, enquanto o Fies é um financiamento.

Esclarecendo melhor, caso você opte por concorrer e posteriormente obter bolsas do Prouni, você não precisará arcar com parte ou todo o valor das mensalidades de um curso superior pago.

No caso do Fies, no entanto, você poderá escolher entre financiar parte ou todo o valor total do curso superior. Este financiamento funciona da seguinte maneira: o valor não pago por você será pago à instituição pelo governo. 

Contudo, em um momento de sua escolha, seja durante ou ao final do curso, você deverá devolver esse valor ao governo. 

É interessante pontuar que, caso queira, você poderá usar os dois programas juntos. Como o Prouni oferece bolsas parciais e integrais, a comprovação de critérios financeiros é diferente para cada uma delas. 

É possível que você só tenha direito a uma bolsa parcial. No entanto, se ainda assim não conseguir arcar com a outra parte da mensalidade, poderá tentar seu financiamento por meio do Fies. 

Qual a importância do Enem para o Prouni?

Durante todo o artigo, ressaltamos como o Exame Nacional do Ensino Médio é extremamente importante para poder concorrer às bolsas concedidas pelo Prouni.

Além disso, a realização do Enem é importante para acessar os demais programas governamentais Sisu e Fies.

Comentamos também sobre a importância de se preparar para esta prova que é tão temida e decisiva. 

A prova do Enem é bastante extensa, uma vez que ela tenta reunir todo o conteúdo dado no ensino médio. Portanto, é muitíssimo importante saber quais são as áreas do conhecimento e como se preparar para elas.

As quatro áreas são:

  • Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Fìsica e Biologia.
  • Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Português, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação.
  • Matemática e suas Tecnologias: Matemática.

A quantidade de conteúdo é bastante extensa e há a necessidade latente de saber administrar seu tempo para conseguir ver tudo o que pode ser cobrado no Enem. Para efetivamente ter uma boa nota, conseguir ingressar na universidade e fazer o curso de seus sonhos, seja por meio do Prouni ou outro programa. 

Pensando nisso, elaboramos um artigo sobre como fazer um cronograma de estudos. Ele poderá – e muito – ajudar você a conseguir um boa no Enem. Basta clicar aqui e conferir!