O que é aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos tem seu funcionamento bem simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Além da pontuação mínima, que vou falar mais adiante, a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, e o homem 35 anos.

A boa notícia é que essa aposentadoria não exige idade mínima.

Para o ano de 2019 a mulher precisava de 86 pontos para se aposentar, já o homem se aposentava com um total de 96 pontos.

Logo acima eu utilizei o termo “precisava”, porque essa pontuação aumenta de maneira progressiva até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

Confira na tabela abaixo a pontuação mínima para cada ano:

ANO

Pontos Exigidos do HomemPontos Exigidos da Mulher

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033105

100 (limite)

QUANTOS PONTOS PARA SE APOSENTAR EM 2022?

Como você pode ver acima, para se aposentar em 2022 pela regra de pontos a mulher precisa ter 89 pontos e o homem 99, conforme exemplos abaixo:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos

Viu como a conta é simples?

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA POR PONTOS 2022

Preencheu os requisitos em 2022?

Excelente!

Agora vamos entender como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos:

  • Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
  • Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens

Exemplo de Pedro

Imagine que Pedro possui 60 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Agora, digamos que a média de seus salários desde julho de 1994 é R$ 2.850,00.

Pedro receberá 60% de sua média salarial + 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Isso dá 60% + 36% (2% x 18 anos de contribuição acima de 20) = 96%.

Portanto, Pedro receberá 96% de R$ 2.850,00, o que corresponde a R$ 2.736,00.

COMPLETOU 86/96 PONTOS ANTES DE 12/11/2019?

Digamos que você completou 86/96 pontos (com, no mínimo 30/35 anos de contribuição) antes de 13/11/2019.

Nesse caso você completou os requisitos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma (13/11/2019), portanto, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

É o chamado direito adquirido.

O valor da aposentadoria é mais vantajoso, pois será calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Dessa forma, as 20% menores contribuições são descartadas.

Por exemplo, imagine que você possui 35 anos de contribuição e desse total 300 meses foram após julho de 1994. Nesse caso, as 60 menores contribuições serão descartadas na hora de fazer o cálculo de sua aposentadoria.

Resultado: os 80% maiores salários serão utilizados para o cálculo do benefício.

Portanto, pelas regras antigas o valor do benefício será superior.

VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR PONTOS

A aposentadoria por pontos tem como vantagem não exigir idade mínima.

Ou seja, você poderá se aposentar independentemente da idade que possuir, basta completar o tempo de contribuição e a pontuação necessários naquele ano.

Importante mencionar também que na aposentadoria por pontos não há incidência do fator previdenciário.

Mas afinal, o que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário tem como finalidade desestimular aposentadorias precoces.

O fator é uma fórmula matemática que possui três critérios:

  • Idade
  • Expectativa de vida
  • Tempo de contribuição

Quanto mais novo o segurado se aposenta, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo em que ele receberá o benefício, trazendo com isso uma redução no valor da aposentadoria que pode chegar em até 50%.

O fator previdenciário será aplicado na aposentadoria por pontos apenas quando for mais benéfico ao segurado.

DICAS PARA AUMENTAR SUA PONTUAÇÃO

Agora que você sabe como funciona a aposentadoria por pontos e os seus requisitos, com certeza o seu próximo passo será “colocar a mão na massa” para verificar se completou a pontuação mínima necessária, não é mesmo?

Para quem já somou os seus pontos e observou que ainda não completou a somatória mínima, orientamos que não perca as esperanças e fique atento às próximas dicas, pois elas poderão salvar o seu caso e antecipar a sua aposentadoria.

Preste a atenção nas 4 dicas preciosas que compartilhamos abaixo:

  • Utilize o tempo de trabalho rural: o trabalho rural desempenhado em regime de economia familiar pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, tenha o trabalhador contribuído ou não com o INSS;
  • Conversão do tempo de trabalho especial: os trabalhadores que atuaram em atividade insalubre ou perigosa poderão converter o tempo especial em comum, aumentando o seu tempo de contribuição;
  • Tempo de serviço militar: o tempo de serviço militar desempenhado de maneira voluntária, ou não, conta como tempo de serviço, independentemente de contribuição para o INSS;
  • Tempo de serviço sem registro em carteira: o tempo de trabalho na condição de empregado sem registro em carteira deve ser reconhecido pelo INSS, mesmo que o empregador não tenha recolhido contribuição previdenciária.

Alguma dessas situações se aplique ao seu caso? Então não deixe de exigir o reconhecimento do período que poderá garantir a sua aposentadoria antecipada.

Você encontra mais detalhes sobre o aumento do tempo de contribuição, acessando:

DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA POR PONTOS 2022

Preenchidos os requisitos para a aposentadoria você deverá possuir a seguinte documentação para fazer o pedido:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto
  • CPF
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS

Relembro que outros documentos deverão ser apresentados se você deseja aumentar a sua pontuação.

CONCLUSÃO

Hoje mostramos como funciona a Aposentadoria por Pontos, a fórmula para o cálculo do benefício e como o Direito Adquirido pode ser um importante aliado e garantir um valor de aposentadoria superior quando bem utilizado.

Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a Aposentadoria por Pontos exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, análise da lei aplicável no tempo, além de outras questões acessórias.

Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

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