O que é rescisão por motivo de força maior

Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Esta modalidade de rescisão contratual é trazida pelo artigo 501 até o artigo 504 da CLT. Entende-se como força maior o acontecimento inevitável e imprevisível, em relação a vontade do empregador, para cujos efeitos este não concorreu, direta ou indiretamente, sendo impossível evitá-los ou impedi-los

De acordo com o art 502 da CLT, as verbas indenizatórias devem ser a metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa (Causa 11 e o motivo for FM0), porém essa situação cabe a interpretação da empresa.

O que é rescisão por motivo de força maior

O que é rescisão por motivo de força maior

O sistema possui a opção 'Para rescisão por motivo de Força Maior (FM0), reduzir pela metade os valores das verbas indenizatórias' que deve ser marcada para que possa ter a escolha de pagar integral ou a metade dos valores.

Para marcar essa opção siga os passos abaixo:

  1. Acesse o cadastro da Empresa no DP
  2. Na aba Configurações
  3. Marque a opção e Grave

O que é rescisão por motivo de força maior

A CLT define a força maior como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. E mais: “Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização pela metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa”.

Com base nesse entendimento a empresa demitiu o motorista, dizendo que a pandemia trouxe o motivo de força maior, e assim pagou apenas metade da multa do FGTS e parcelou as verbas rescisórias em 5 vezes, o que levou o empregado a entrar com ação trabalhista, alegando que não houve a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhava, requerendo o pagamento das diferenças devidas.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 8ª VT de Belo Horizonte (MG), e confirmada pelo TRT da 3ª Região (MG), por entenderem que a empresa não pode transferir os riscos da atividade econômica para os empregados, que também sofrem os efeitos da situação.

A empresa recorreu ao TST, mencionando que a força maior foi reconhecida pela MP 927/2020, mas a Terceira Turma não acatou tal argumento, sob o entendimento que a dificuldade financeira enfrentada pelas empresas, por constituir risco previsível da atividade econômica, não se enquadra como episódio de força maior. Além do mais, o Art. 502 da CLT estabelece que o motivo de força maior só se caracteriza quando há a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não foi o caso.

Processo: AIRR-10402-15.2020.5.03.0008

O que é rescisão por motivo de força maior
O que é rescisão por motivo de força maior

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Você sabe o que é a dispensa por motivo de força maior? A maioria dos trabalhadores brasileiros não estão por dentro do que se trata “Motivo de Força Maior”, está previsto em Lei? Quando o funcionário é desligado da empresa por este motivo, ele tem os mesmo direitos se fosse dispensado sem justa causa? 

Na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas, continue conosco e entenda sobre o assunto. 

Dispensa por força maior

Esta dispensa está prevista em Lei? Sim, ela está prevista nos artigos 501 e seguintes da CLT. 

De acordo com a Medida Provisória (MP) 927/2020 no artigo 1° parágrafo único, é estabelecido o seguinte texto:  “A calamidade pública constitui hipótese de força  maior, não sendo necessário o reconhecimento desse fato pela justiça do trabalho para ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por esse motivo.”

Com a crise recorrente a pandemia de covid-19 que estamos vivendo desde o ano passado, muitas empresas começaram a ter prejuízos financeiros, no começo a maioria deram o seu jeito, suspendendo contratos, reduzidos jornadas de trabalho, pois bem, mas como já estamos completando 1 anos de pandemia, as empresas estão sem lado para correr, além de ter a necessidade de restringir o funcionamento de suas atividades, para que seja minimizada a disseminação do vírus. 

Com tanto prejuízo as empresas estão optando como forma de redução de custos, a maioria dos empregados têm sido dispensados para que a empresa ainda continue mantendo as atividades ativas no mercado, tendo uma maior flexibilidade econômica em meio à crise. 

E por decorrência a esta série de problemas o maior dos motivos para a dispensa dos funcionários vêm ocorrendo sob o motivo de força maior’.

Quais são os direitos de um funcionário que é despedido por motivo de força maior 

Nesse tipo de desligamento, o funcionário recebe os seus direitos com valores menores do que se ele tivesse se desligado sem justa causa. 

O que é rescisão por motivo de força maior

Com isso ele terá direito:

  • Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Indenização de 20% do FGTS sob o saldo dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador;
  • Sem direito ao seguro-desemprego; 
  • Sobre o aviso prévio, ainda não temos uma afirmativa, sendo entendido pela maioria dos doutrinadores que tal verba não seria devida. 

Com base nas nossas informações prestadas acima, podemos afirmar que qualquer dificuldade que a empresa estiver passando, ela pode demitir o funcionário por motivo de força maior?

Na prática não funciona bem assim, as dificuldades econômicas que foram geradas pela pandemia por si só não dá o direito da empresa despedir o funcionário por motivo de força maior.

Direito do trabalho 

Entende-se o motivo de força maior é algum acontecimento inevitável, no que está relacionado à vontade do empregador para a realização do mesmo. (Art. 501 da CLT). 

O que isto quer dizer? 

Para resumir e entender melhor, para que uma empresa faça a demissão por motivo de força maior, é necessário que comprove tal motivo.

Caso contrário, se houver uma demissão por motivo de força maior de maneira errada, o funcionário poderá entrar com uma ação judicial contra a empresa. 

E se isto ocorrer o empregador terá que apresentar com provas concretas o motivo da demissão, caso contrário a empresa terá que arcar com as dores de cabeça. 

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Por Laís Oliveira