O que precisa para renovar carteirinha de estudante para ônibus

É um Cartão destinado ao Estudante da Rede Particular de Ensino com o desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, conforme estabelece o Decreto 022 de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Nº 12.932 de 19 de dezembro de 2012.

Clique aqui para fazer o download desta Regulamentação.

Vídeo passo a passo detalhado: Clique Aqui!

Após aprovação do órgão gestor, a renovação será feita remotamente, em caso de 1° Via será liberado para o aluno efetuar o Agendamento, onde o aluno escolhe a data para ir presencialmente no Posto de atendimento.

ACESSAR : 

ONDE COMPARECER

Comparecer à Central de Benefícios: Rua São Sebastião, nº 909 - Tel.: 3632-4564 e 3632-3952

Para a renovação do Cartão NOSSO Estudante, agende o horário de atendimento neste site.

1ª VIA 

Pré-requisitos:

- O Cartão NOSSO deve ser solicitado pelo Estudante.- O Estudante deve morar e estudar no município de Ribeirão Preto.- Deve morar a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do local onde estuda.

- Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.

Documentos Necessários:

- Cartão NOSSO Estudante

- Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.

- Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).

- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso. 

- Para alunos de cursos superiores, a declaração deve ser referente ao ano vigente, original e com menos de 30 dias de emissão.

- A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.

- Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).

Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo). A declaração deve estar assinada pelo declarante do endereço, SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA, porém, apresentado documento pessoal do declarante, ORIGINAL com foto, para autenticação.

Termo de Consentimento: Conforme a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MENOR de idade, com cópia do documento, responsável que assinou o termo. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/51/ , BAIXAR.
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MAIOR de idade. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/52/ , BAIXAR.

 A PARTIR DA 2ª VIA: 

A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.

Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de seis (6) tarifas vigentes. Nesses casos é preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 ou pelo telefone 0800 77 10 118.

Em seguida é preciso realizar o pagamento da taxa no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 e comparecer à Central de Benefícios: Rua São Sebastião, nº 909, com o recibo de pagamento e o RG para a emissão do novo Cartão e transferência do saldo remanescente (se houver).

Se constatado perda de funcionalidade por vida útil ou problema técnico, será emitido um novo Cartão ao usuário sem custo.

Obs: A retirada da 2ª via é somente no dia seguinte ao da solicitação, após às 9h.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO

Recadastramento anual:

Para o ano letivo de 2021, o atendimento será feito mediante agendamento feito neste site.

O recadastramento é anual e deve ser feito no início do ano letivo. O Estudante é avisado através do validador do ônibus toda vez que usar o Cartão durante os 30 dias que antecedem o vencimento.

Início: 14 de dezembro de 2020
Local: R. São Sebastião, 909 - Centro
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 11h

Pré-requisitos:

- O Cartão NOSSO deve ser solicitado pelo Estudante, sendo OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO ALUNO.- O Estudante deve morar e estudar no município de Ribeirão Preto.- Deve morar a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do local onde estuda.

- Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.

Documentos Necessários:

- Cartão NOSSO Estudante

- Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.

- Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).

- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso. 

- A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.

- Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).

Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo). A declaração deve estar assinada pelo declarante do endereço, SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA, porém, apresentado documento pessoal do declarante, ORIGINAL com foto, para autenticação.

Termo de Consentimento: Conforme a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MENOR de idade, com cópia do documento, responsável que assinou o termo. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/51/ , BAIXAR.
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MAIOR de idade. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/52/ , BAIXAR.

É agilidade e praticidade sem complicações. É uma ferramenta oferecida pelo Consórcio PróUrbano aos Estudantes. No Portal NOSSO Estudante é possível solicitar créditos para a recarga embarcada diretamente no validador do ônibus, através da internet, e pagar por boleto bancário. Os créditos entram no sistema 48h (quarenta e oito horas) após a compensação bancária (dias úteis).

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O Cartão NOSSO Estudante pode ser recarregado na Carteira ESTUDANTE, de acordo com a frequência do aluno na escola matriculada, e na Carteira CIDADÃO (COMUM), para a utilização aos domingos, feriados ou em períodos específicos de acordo com a avaliação do Consórcio PróUrbano.

O usuário deverá informar, no ato da recarga, qual a carteira que receberá os créditos.

A recarga poderá ser feita nos seguintes locais:

Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios)

- Postos de Recargas Credenciados

- Aplicativos para celulares e tablets (CittaMobi, PicPay e RecargaPay)

- Terminais de Autoatendimento

Para as recargas através do Portal NOSSO Estudante, o pagamento é feito através de boleto bancário e sua recarga será embarcada, ou seja, diretamente no validador do ônibus, até 48h (quarenta e oito horas) da compensação bancária em dias úteis.

ATENÇÃO: Os Postos de Atendimento NOSSO não recebem pagamentos de boletos bancários. 

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O que precisa para renovar carteirinha de estudante para ônibus

A Carteira de Identificação Estudantil, que concede o direito a pagar meia-entrada em shows, cinemas, teatros e eventos esportivos e culturais, é um benefício conquistado pelos estudantes brasileiros há décadas, mas as dúvidas em torno deste documento ainda são muitas. Para se informar, e garantir que você não abra mão das vantagens que a CIE proporciona, leia este artigo. Nele vamos explicar:

  • Quem tem direito à carteirinha de estudante
  • Onde fazer carteirinha de estudante
  • O que precisa para fazer carteirinha de estudante
  • Como renovar a carteirinha de estudante
  • Dúvidas frequentes sobre a Lei da Meia-Entrada

Quem pode ter

O que precisa para renovar carteirinha de estudante para ônibus

De acordo com a Nova Lei da Meia-Entrada, terão direito ao benefício do documento do estudante, os estudantes regularmente matriculados nas modalidades de ensino previstas na Lei 9.394 (Título V, Cap. 1, Art. 21). Segundo a lei, a educação escolar é composta de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior, formada pelos cursos de graduação, pós-graduação, tecnológicos e de extensão.

Pessoas que já se formaram, que não estejam matriculadas nos níveis de educação acima no momento da solicitação da CIE, ou que sejam estudantes apenas de cursos livres, como cursos de idiomas, não têm direito à carteirinha de estudante.

Onde fazer

O que precisa para renovar carteirinha de estudante para ônibus

É muito fácil fazer sua Carteira de Identificação Estudantil! O pedido é feito online, no site de das entidades estudantis e instituições de ensino que emitem o documento dentro dos padrões exigidos por lei. A carteirinha é válida em todo o Brasil, então, não se preocupe em ter que fazer na sua própria cidade.

Para fazer seu pedido, clique aqui. A lista completa de entidades emissoras que seguem os requisitos da Nova Lei da Meia-Entrada, você confere aqui.

Documentos necessários

Para solicitar a carteirinha de estudante, você vai precisar de:

  • Uma foto frontal, de rosto, recente. O fundo da foto deve ser neutro, e a imagem deve estar clara e com boa resolução. Não são permitidas fotos com boné/chapéu, óculos escuros, sem camisa, ou qualquer outro item que dificulte ou impeça a identificação do estudante no documento.
  • Comprovante de matrícula em nome do aluno, com data do ano/semestre vigente, assinado ou carimbado pela instituição de ensino, ou com código de validação eletrônica. O comprovante de matrícula é um documento emitido pela instituição, e pode ser solicitado na secretaria acadêmica ou através do portal do aluno.
  • Documento de identidade com foto, expedido por órgão público: RG, CNH ou Passaporte.

Além destes documentos, são necessárias as seguintes informações para a confecção da sua carteirinha:

  • Nome completo
  • E-mail
  • Instituição de ensino
  • Curso
  • Tipo de curso (modalidade ou nível de ensino)
  • Número de matrícula
  • Período em curso
  • Turno (manhã, tarde, noite ou integral)
  • Número do RG
  • Número do CPF
  • Sexo
  • Data de nascimento
  • Endereço completo para recebimento da CIE

Como renovar a CIE

A validade da carteira de estudante é determinada pela Lei 12.933, sempre até o dia 31 de março do ano subsequente à emissão. A renovação não é automática; quando a validade da sua CIE expirar, é necessário fazer outro pedido, e apresentar novamente o comprovante de matrícula atualizado para comprovar a condição de estudante. Acesse o site e faça sua solicitação.

Derrubando alguns mitos

Carteirinha de estudante grátis

Ao contrário do que muitos pensam, o documento do estudante não é distribuído gratuitamente (exceto para jovens de baixa renda que possuam ID Jovem, para os quais é vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE). Observada esta exceção, é preciso fazer o pagamento de uma pequena taxa nos sites das entidades que emitem a CIE de acordo com a Nova Lei da Meia-Entrada. Apesar disto, o custo é pequeno - em média R$35 - em relação ao benefício. A economia que o estudante faz ao adquirir ingressos de meia-entrada é muito maior que o valor da carteirinha.

Carteirinha para jovens de baixa renda

A matéria é regulamentada pelo Decreto nº 8537, no qual está posto:

     Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - jovem de baixa renda - pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

V - Identidade Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

     Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

§ 4º É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º.

§ 5º Os custos da expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda serão arcados pela instituição que a expedir.

§ 6º A CIE gratuita será idêntica à emitida a título oneroso e deverá ser expedida no mesmo prazo e por todos os locais credenciados para a sua expedição.

Carteirinha de estudante para ônibus e transporte público

A Lei 12.933 assegura o acesso dos estudantes, mediante apresentação da CIE, somente a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos esportivos e de entretenimento e lazer em todo o território nacional. Entretanto, o Decreto nº 8537 também estabelece os procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos serviços de transporte público. Para mais informações sobre descontos para estudantes em ônibus municipais, intermunicipais e metrôs, consulte a Seção II do Decreto 8537 ou a Secretaria de Transporte do seu município.

Carteirinha de estudante para imprimir

Diversas instituições de ensino e até mesmo tutoriais na internet, distribuem modelos impressos em papel de carteirinha de estudante, porém, estes não são documentos válidos. A Lei da Meia-Entrada estabelece os requisitos necessários para a emissão da CIE, entre eles, QR Code com certificado digital por aluno, que as carteirinhas de papel não possuem. Procure por entidades e instituições que fazem a emissão seguindo o padrão nacional, em cartão de PVC e sua versão digital equivalente.

Apenas a carteirinha da UNE é válida?

Não, o monopólio de emissão das Carteiras de Identificação Estudantil que algumas entidades possuíam, foi derrubado pela ADI 5108, com base no entendimento de que a necessidade de filiação a uma destas entidades para autorização de emissão do documento estudantil fere o direito à liberdade de associação. O Decreto 8537 de dezembro de 2015 regulamenta a Lei 12.933/13, e acrescenta em seu Art. 3º, a autorização de expedição da CIE por DCEs e Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior.

Qual é o padrão nacional da carteirinha?

Os elementos exigidos por lei para a validade da carteirinha são os seguintes:

  • Certificação digital por aluno, que pode ser lida através de QR Code impresso na carteirinha
  • Data de validade até 31 de março do ano subsequente à emissão, conforme determinado pela Lei da Meia-Entrada
  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF do aluno impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino
  • Número de matrícula

Ainda tem alguma dúvida sobre o documento do estudante e sobre a Lei da Meia-Entrada? Sua pergunta já pode ter sido respondida aqui.

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O que precisa para renovar carteirinha de estudante para ônibus