O que quer dizer liquidação iniciada por cálculo

O que quer dizer liquidação iniciada por cálculo

A definição de liquidação de sentença se dá através do art. 509 CPC, que diz:

“ Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. ”

Ou seja, quando a sentença for ilíquida, ou seja, não está definido os valores quantitativos e objetivos a serem pegos e/ou recebido, é necessário realizar a liquidação de sentença, que se trata do método de cálculo do valor líquido deferido, com a intenção do cumprimento obrigatório de seu conteúdo decisório. Existem algumas modalidades de liquidação de sentença, como por arbitramento, liquidação no procedimento comum e a trabalhista, que será o foco desse artigo.

É regulamentada pelo art. 879 da CLT, e pelo entendimento do TST:

“ Pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo) ”

Características da liquidação de sentença trabalhista:

  • Não é possível modificar, inovar ou discutir a sentença liquidanda, também não é possível discutir matéria pertinente à causa principal.
  • A liquidação deve abranger também o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
  • Os cálculos de liquidação devem ser previamente apresentados, inclusive com as contribuições previdenciárias incidentes, uma vez que as partes são previamente intimadas a essa necessidade. O prazo para apresentação dos cálculos é de oito dias após a publicação da intimação.
  • Após apresentado os cálculos da liquidação, o juízo deve abrir prazo comum de oito dias às partes para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão.
  • Em matérias de cálculos de liquidação complexos, o magistrado poderá nomear perito judicial para a elaboração e fixará, posteriormente da conclusão do cálculo, o valor dos devidos honorários.
  • É necessária utilização da Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil para atualização dos valores dos cálculos em virtude da condenação judicial, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Salvo indicação diferente pelo Juízo.
  • Uma vez proferida a sentença de liquidação, a parte condenada é intimada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens à penhora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

É de grande valia ressaltar que a fase de liquidação de sentença deve ser considerada como excepcional, de acordo com o juízo, pois após a reforma trabalhista de 2017, tornou-se obrigação das partes e do legislador a determinação da extensão dos valores através da apresentação do cálculo de petição inicial.

Com isso, evita-se o comum e ultrapassado comportamento de Autores que deliberavam por não determinar o valor da causa adequadamente, ainda que possível, para evitar a incidência de maiores custas judiciais, uma vez que estas variam de acordo com a região.

Quais são os recursos disponíveis após a homologação da liquidação de sentença?

O que quer dizer liquidação iniciada por cálculo

Após a homologação dos cálculos, é aberto o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes possam impetrar com embargos à execução, caso assim desejam, entretanto é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo.

Após decisão do magistrado em relação aos embargos à execução, ainda resta outro recurso, chamado “agravo de petição”, que deve ser pleiteado no prazo de 08 (oito) dias, que é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.

Importância dos Cálculos Trabalhistas

A fase de liquidação de sentença, por se tratar da apuração dos valores definitivos a serem cobrados da parte perdedora, exige extrema cautela na interpretação e aplicação da sentença e/ou acórdão prolatados, em ordem que os cálculos possam ser corretamente realizados. Por isso é de grande valia que essa etapa seja feita por pessoa ou empresa com conhecimento profundo do tema.

Referências

https://blog.sajadv.com.br/liquidacao-de-sentenca/

https://www.aurum.com.br/blog/liquidacao-de-sentenca/

Ola, Consultando o D.O. tem as seguintes informações, conforme abaixo:"Tomar ciência da decisão homologatória de fl. xxx *(...) principal com a j.a.m (credito exequente): R$ 160.000,00 (...) Deps Recs fls xxx, xxx e xxx R$ 27.000,00 (...), INSS total (empregado + empregador) R$ 12.000,00 (...). Homologo os cálculos de fls. xxx/xxx o valor do principal, com atualização monetária, juros e mora e tributos incidentes deduzidos os depósitos recusais fixando o quantum da execução em R$ 145.000,00 (...). Intimem-as partes, via Diário Oficial, com base na Recomendação nº 01/2011 do TRT, sendo o réu para depositar, em 48 horas, o valor credito autoral acrescido do valor das custas sobre pena de execução e o recolhimento previdenciário, também sobre pena de execução. Eventual impugnação devera observar o disposto no art. 884 da CLT."Minha duvida agora, são:- Qual sera o proximo passo?- qual o valor que tenho pra receber?Desde ja agradeço

Jorge

Para dar início à fase de execução do processo trabalhista, é necessário realizar a chamada liquidação de sentença trabalhista. Como o próprio termo denota, trata-se da etapa em que a sentença torna-se “líquida”, ou seja, é atribuída a ela um valor específico.

É por isso que na etapa de liquidação é calculado o valor final resultado da condenação no processo de conhecimento. Essa é uma fase de extrema importância para o processo trabalhista, razão pela qual é fundamental se debruçar sobre o assunto.

Neste artigo, você terá acesso a um guia completo com as principais informações sobre a liquidação de sentença trabalhista, a começar pelo seu conceito, conhecendo cada uma das suas etapas e acessando informações sobre cálculo e modalidades. Acompanhe!

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O que é uma liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista é uma etapa do processo trabalhista em que as partes envolvidas apuram qual é o valor que a parte vencida deve pagar ao credor. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata o tema a partir do artigo 879, que define:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”

Neste contexto, para dar início ao processo de execução é imprescindível tornar a sentença líquida, o que é feito por meio do procedimento intitulado “liquidação de sentença trabalhista”.

A seguir, você vai conhecer mais sobre as modalidades de liquidação de sentença trabalhista, compreendendo como cada uma delas funciona na prática.

A liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de diferentes formas: por cálculo apresentado pela parte, por cálculo realizado pelo contador judicial, por arbitramento (cálculo pericial) ou por artigos de liquidação (procedimento judicial específico). Entenda como funciona cada uma delas.

Liquidação por cálculo

Quando se fala em liquidação por cálculo, existem dois tipos: aquele realizado pela parte e aquele realizado pelo contador judicial. Ela está prevista no já mencionado artigo 879, da CLT, e é considerada a modalidade mais comum nos processos trabalhistas.

Ao realizar a liquidação por cálculo, além da CLT, é preciso levar em consideração a súmula  200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.” A liquidação segue as seguintes etapas:

  • transitada em julgado a decisão, a parte reclamante é intimada para apresentar os cálculos — geralmente o magistrado concede o prazo de dez dias para apresentação;
  • depois de apresentar os cálculos, a parte reclamada é intimada para se manifestar, podendo concordar com os cálculos ou impugná-los — o prazo também é de dez dias;
  • depois das manifestações das partes, o magistrado analisa os cálculos da seguinte forma: havendo divergência, determina a correção dos cálculos ou intima um perito para que realize os cálculos; e, não havendo divergências, dá prosseguimento ao processo.

Liquidação por arbitramento

A liquidação por arbitramento está prevista no artigo 509, I do Código de Processo Civil (CPC):

“Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;”

Desta maneira, quando a sentença assim definir, ou se houver um acordo entre as partes para que seja arbitramento ou, ainda, se a natureza da liquidação assim determinar, ela será feita por meio de arbitramento.

O arbitramento é caracterizado pela apuração do valor devido por meio de uma perícia. De forma geral, trata-se de uma modalidade pouco utilizada em processos trabalhistas em função de ter um custo considerável.

Liquidação de sentença trabalhista por artigos

A liquidação por artigos não está prevista na CLT, entretanto, trata-se de uma possibilidade legal prevista no Código de Processo Civil, no inciso II do artigo 509. Na prática, a liquidação por artigos é utilizada nas situações em que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram totalmente esclarecidos no processo de conhecimento.

Assim, é necessário esclarecer os pontos para valorar a quantia devida na execução. Para você entender, vamos pensar em um exemplo prático. Imagine que a sentença reconheceu a ocorrência de horas extras, mas não houve a sua quantificação. Neste caso, a liquidação por artigos se faz necessária a fim de determinar o valor devido.

Perceba que esta é uma modalidade mais complexa, tendo em vista que pode tornar todo o procedimento mais moroso, por isso não é muito utilizado na seara trabalhista.

Quem é o responsável pelos cálculos em um processo trabalhista?

O que quer dizer liquidação iniciada por cálculo

Frequentemente, a apresentação dos cálculos em um processo trabalhista é feita pela parte reclamante. Além dela, poderá a parte reclamada contestar os cálculos apresentando a sua versão. Um contador judicial e/ou perito podem ser intimados para que auxiliem no procedimento de elaboração do cálculo e liquidação dos valores.

Qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença?

O que quer dizer liquidação iniciada por cálculo

Quando se fala em cálculos em liquidação de sentença trabalhista, a base de cálculo é um assunto que carrega divergências. Atualmente, existem duas correntes vigentes: a que defende uma base de cálculo horizontal e a que defende a base de cálculo vertical.

A corrente de cálculo verticalizada defende que as verbas salariais devem incidir uma sobre a outra. Diferentemente dela, a corrente de cálculo horizontal entende que as verbas incidem apenas sobre o salário base, isso quer dizer que o salário-base seria o único ponto de partida para os adicionais de remuneração.

O que quer dizer liquidação iniciada por cálculo

Havendo essa divergência, como saber qual é a base de cálculo a ser utilizada? Nos tribunais trabalhistas, prevalece o entendimento de que o conceito de cálculo vertical é o que deve ser utilizado.

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Como funciona a homologação dos cálculos e o início da execução de sentença trabalhista?

Como você viu até agora, a liquidação é uma etapa que antecede a execução da sentença trabalhista. Ela é necessária, pois permite definir e delimitar os valores que serão executados.

Antes de proferir a sentença de liquidação, é comum que o juiz abra vistas às partes para manifestação. Caso estas não se manifestem, haverá a preclusão do direito e as partes não terão outra oportunidade para impugnar o cálculo:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

(…)

§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” 

Aqui, cabe destacar outro artigo importante da CLT:

 “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

(…)

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”

Isso significa que, nos casos em que houver a homologação direta dos cálculos, poderá haver uma impugnação posterior. Essa situação só se aplica se o magistrado não tiver aberto prazo para manifestação na etapa de apresentação dos cálculos. 

Depois de proferida a sentença de liquidação, o executado é intimado a pagar a dívida ou oferecer bens à penhora no prazo de até 48 horas. Havendo penhora, os bens são vendidos para pagar o valor devido.

Quais são os recursos cabíveis após a homologação dos cálculos?

No processo trabalhista há uma infinidade de recursos que podem ser interpostos em diferentes fases do processo. No caso específico do cálculo, a parte interessada, após realizar o depósito, garantia ou penhora, tem o prazo de cinco dias para realizar a impugnação. Não se esqueça de que este prazo só se aplica se o juiz não tiver concedido o prazo para contestação antes de proferir a sentença.

Nestas situações, é possível interpor dois recursos: embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Depois da decisão do magistrado acerca de qualquer um desses recursos, ainda é possível ingressar com o recurso de agravo de petição, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Em última instância poderá ser interposto o Recurso de Revista para os tribunais superiores, entretanto, ele só é cabível nas situações em que houver argumento embasado de ofensa à Constituição Federal.

Como é feita uma execução de sentença trabalhista?

Quando um processo trabalhista entra no que chamamos de “fase de execução”, é sinal de que já existe uma decisão formada no que diz respeito ao mérito da ação. Esta é uma etapa em que se “executa” a sentença. Confira, a seguir, as principais etapas do processo de execução.

  1. Primeira etapa: liquidação da sentença — quantificação de valores devidos, incluindo as contribuições previdenciárias.
  2. Segunda etapa: sentença de liquidação — decisão do juiz sobre os cálculos.
  3. Terceira etapa: citação do executado pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser dada de diferentes formas: depósito do valor em juízo, nomeação de bens à penhora ou, ainda, apresentação do seguro garantia judicial. Depois de garantida a execução, poderá entrar com recurso. 
  4. Quarta etapa: penhora/bloqueio de bens — se não houver apresentação de garantia, o magistrado realizará a penhora de bens utilizando: BacenJud, RenaJud e/ou por meio de Oficial de Justiça. Nesta fase, ainda cabem recursos.
  5. Quinta etapa: sentença de embargos e impugnação — é proferida a decisão de embargos e impugnação; delas, ainda é possível entrar com recursos em instâncias superiores, avaliadas as particularidades de cada processo. 
  6. Sexta etapa: leilão — se não houver pagamento dos valores devidos, será realizado leilão judicial com o objetivo de levantar o valor necessário para pagar o exequente. 
  7. Sétima etapa: crédito ao exequente — pagamento dos valores ao exequente. 
  8. Oitava etapa: arquivamento do processo — cumprido o pagamento das obrigações, a execução será finalizada e o processo arquivado em definitivo.

Liquidação de sentença trabalhista: Conclusão

Como você pode ver, a liquidação de sentença trabalhista é uma etapa importante no processo trabalhista. É ela que traz clareza com relação aos valores devidos no processo e que devem ser pagos em favor da parte ganhadora da ação.

Além da Consolidação das Leis Trabalhistas e das Súmulas do TST, é necessário ficar atento às normas do Código de Processo Civil e à Constituição Federal, tendo em vista que elas trazem diretrizes importantes acerca dos direitos e procedimentos a serem adotados em processos trabalhistas.

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