Pensão por morte quem tem direito até que idade

Os segurados que contribuem para a Previdência Social têm o direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Esse benefício envolve diversas regras e diferentes valores. Entenda abaixo o que é a pensão por morte, quem tem direito e como solicitar ao INSS.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Como pedir a pensão por morte?

O benefício pode ser pedido pelo site "Meu INSS", pelo aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Se não era aposentado, precisava ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo, chamado de "período de graça", varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.

Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.

Qual o valor da pensão por morte?

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:

Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Pensão por morte pode ser menor do que o salário mínimo?

A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
  • Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS
  • Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante

Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.

A pensão é paga desde a data da morte?

Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.

No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:

1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:

- Duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado

- Duração variável: se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente. O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:

  • Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda)

Atenção: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

2) Para filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu

Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Pais precisam comprovar dependência econômica. Irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade.

Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos. Em casos de invalidez ou deficiência, filhos também podem receber o benefício por toda a vida.

Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?

Sim. O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três.

O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.

Dá para acumular aposentadoria com pensão?

A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão do INSS.

Quem recebe BPC deixa pensão por morte?

Não. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte.

Fontes consultadas: INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo e advogado trabalhista Douglas Aquino Fernandes.

(Reportagem: Thâmara Kaoru, do UOL, em São Paulo, e Lucas Marins, colaboração para o UOL, em Curitiba)

Quem for se aposentar através do INSS (Previdência Social) neste ano de 2022 precisa se atentar sobre a reforma da Previdência. Esta recebeu regras automáticas de transição, mudando a concessão de benefícios todos os anos.

Dentre as mudanças, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são uma delas.

Pensão por morte

Antes mesmo de estudarmos as regras sobre a pensão por morte, precisamos entender sobre o que ela se trata.

A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8 213/91, onde se encontram os benefícios da previdência social.

Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. Sendo assim, as idades mínimas dos assegurados só voltarão aumentar em 2024.

Este benefício é pago para os dependentes do seguro falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.

Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais dos assegurados;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

Mas para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras:

  • Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o assegurado sem estar oficialmente casado;
  • A pensão alimentícia prova dependência financeira;
  • O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
  • Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
  • O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
  • Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
  • Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
  • O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
  • O inválido deverá se submeter a perícia médica;
  • Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
  • O entendo deverá comprovar a tutela;
  • O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o assegurado vier a óbito.

Fale com um advogado especialista.

Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?

Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua.

Este intervalo é denominado “período de graça”, podendo variar de três meses a três anos. O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não houve demissão neste período.

Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Qual é o valor da pensão por morte?

Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!

Se o assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do assegurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento. Se ultrapassar 90 dias para a solicitação, o pagamento será retroativo à data pedido.

Exceto em casos de menores de 16 anos ou dependentes considerados incapazes. Estes terão até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

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Documentação necessária para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do assegurado;
  • Em casos de acidente de trabalho, deverá ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Atestados sobre a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como a certidão de nascimento em casos de dependentes menores de 21 anos, certidão de nascimento e conta bancária conjunta em casos de pais e irmãos;
  • Documentos pessoais com foto (RG) do dependente e do falecido;
  • Carteira de Trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou demais documentos que comprovem a relação com o INSS;
  • Em casos de solicitação através de um procurador, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador;

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Marido/Mulher/Companheiro(a)/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:

Duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o assegurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.

  • Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
  • De 21 a 26 anos é de seis anos;
  • De 27 a 29 anos é de dez anos;
  • De 30 a 40 anos é de quinze anos;
  • De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
  • A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda;

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Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

  • Se o dependente for o cônjuge e tiver 45 anos ou mais;
  • Se o falecimento foi até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44anos na data do óbito;
  • Se o falecimento aconteceu antes de 2015, onde a lei antiga tem valor e a pensão por morte para os cônjuges era vitalícia independente da idade;

Como posso agilizar o pedido de pensão por morte?

A dificuldade no momento de realização do requerimento é muito comum, visto que esse processo é burocrático e muitas vezes precisa ser agilizado por advogados.

Além de ser extensa, a análise sobre as questões referentes à pensão por morte requer conhecimento técnico para ser colocada em prática. Por isso é indispensável a contratação de um advogado em casos de pensão por morte.

Fale com um advogado especialista.

Onde recorrer em caso de problemas no processo?

Se o pedido de pensão por morte for indeferido pelo INSS, o segurado poderá apresentar o recurso administrativo contra a decisão no prazo de trinta dias. Este será distribuído para a JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) para julgamento pelos Conselheiros do CRPS.

O requerimento de recurso ordinário poderá ser realizado através da ‘internet’, no portal “Meu INSS”.

A segunda opção para esse caso é a propositura de ação judicial.

Nos dois casos é necessário que o beneficiário seja representado por um advogado especialista na área.

Advogado especialista em pensão por morte

Temos a consciência de que o INSS é complicado e burocrático quando se trata de compreensão. O meio judicial é certeiro, justo e habituado para lidar com casos decorrentes da Previdência.

O advogado especialista em pensão por morte é o advogado especialista em direito previdenciário. Esse será a essencial na representação de um caso de pensão por morte. Antes de fazer qualquer ato, é essencial buscar informações seguras com profissionais da área, pois um passo errado poderá refletir diretamente nas soluções para resolver o problema futuramente.

Os advogados do escritório Galvão & Silva são capacitados para entender o lado emocional e jurídico do caso e te deixar por dentro de todas as informações do processo, até que esse benefício esteja em suas mãos!

Portanto, se você está prestes e receber, ou está recebendo a pensão por morte do INSS e crê que os valores estão abaixo do correto, nossos advogados especialistas no direito previdenciário estão disponíveis para te auxiliar na análise do pedido e na buscado seu melhor benefício de pensão por morte do INSS.

Pensão por morte quem tem direito até que idade

Entre em contato com nosso escritório e agende uma consultoria especializada! Será um prazer te atender.