Quantos dias são concedidos para quem casa no cartorio

Segundo consta na alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, a licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias seguidos após o casamento, à qual os noivos têm direito.

A quantos dias tem direito?

Tem direito a 15 dias de licença de casamento, que têm de ser tirados de forma consecutiva, a contar a partir do dia da cerimónia e nos quais este dia já está contemplado. Para este período contam os dias úteis e não úteis (feriados e fins de semana), ou seja, apenas dispõe de 11 dias úteis de faltas justificadas.

A licença de casamento conta como férias?

A licença de casamento não faz parte das férias, por isso continua a poder gozar os 22 dias úteis previstos por lei, em adição aos 15 dias de licença de casamento.

Como e a quem tem de pedir?

Esta licença tem de ser pedida à entidade patronal, que, posteriormente, valida o pedido. Porém, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Pode optar por comunicar oralmente, via e-mail, por carta ou qualquer outra forma que ache adequada.

Note que a entidade patronal pode pedir-lhe um comprovativo do matrimónio. Como se lê no nº 1 do artigo 254º do Código do Trabalho, “o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.”

Com quanto tempo de antecedência tem de pedir?

O requerimento para usufruir da licença de casamento deve ser feito à entidade empregadora com, pelo menos, cinco dias de antecedência, conforme mencionado no nº 1 do artigo 253º do Código do Trabalho e, caso não cumpra este prazo, as faltas não serão justificadas, tal como previsto no nº 5 do mesmo artigo.

Não existe um período mínimo de trabalho para poder tirar a licença de casamento, ou seja, tem direito a este benefício independentemente de trabalhar na empresa há dois meses ou há 10 anos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado por lei.

Os dias de licença de casamento são pagos?

Ao usufruir da licença de casamento não terá qualquer redução no seu salário, no entanto não terá direito a outras remunerações, tais como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes aos dias em que falta ao trabalho.

Pode ter direito a licença de casamento mais do que uma vez?

Caso se divorcie e pretenda contrair novo matrimónio, terá direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda se encontre a trabalhar para a mesma entidade patronal, no entanto tem de se tratar de um novo casamento civil. Caso tenha casado pelo regime civil e já tenha usufruído da licença de casamento, não terá direito a tirar mais dias se esta última cerimónia for apenas realizada na Igreja.

O caso da Sara e do Pedro

A Sara e o Pedro casaram a um sábado, dia 21 de setembro de 2019 e pediram a licença de casamento às suas entidades patronais. Uma vez que este benefício abrange 15 dias seguidos, o que corresponde a apenas 11 dias úteis, o casal pôde faltar ao trabalho até dia 5 de outubro sem sofrer qualquer penalização.


O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta sexta-feira (8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.

Conforme o relator do processo administrativo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é unânime com relação à equiparação da união estável ao casamento. “Constata-se que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional”, observou.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação atual protege a entidade familiar, seja ela oriunda do casamento ou da união estável. O fundamento está previsto no artigo 226 da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e também nos artigos 97 e 241 da Lei 8.112/90.

“Entendo que a licença casamento deve ser concedida na formalização da união estável de servidor público federal, e não apenas nos casos de casamento, em face da analogia existente com a licença nojo, que estabelece o afastamento do servidor em caso de falecimento do companheiro (a)”, sustentou o desembargador Francisco Wildo.

A licença gala possibilita a ausência do trabalho pelo prazo de oito dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar à administração de seu órgão o registro dessa situação em cartório, tanto no momento de sua constituição, quanto de sua dissolução, a fim de evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Caso a união estável se converta em casamento e o servidor já tenha usufruído da licença, não poderá fazê-lo novamente, já que o benefício possui fim específico e passa agora a ser concedido mediante equiparação de dois institutos referentes à constituição de entidade familiar.

CJF-ADM-2014/00232

Quantos dias são concedidos para quem casa no cartorio
Trabalhador deve ter direito à folga depois do matrimônio (Foto: Thinkstock)

Não conseguiu fazer com que a data do seu casamento e o seu período de férias coincidissem? Calma, isso não significa que você não terá lua de mel. Ela só terá de ser mais curta. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados em tal regime têm direito a folgas depois de trocar alianças. É a chamada licença gala ou licença casamento.

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O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos. Embora a CLT não deixe claro, a jurisprudência indica que esses três dias são necessariamente dias em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego, de acordo com os especialistas ouvidos por Época NEGÓCIOS.

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Isso significa que, se você se casar em um sábado, o domingo não fará parte da conta. Você folgaria na segunda, na terça e na quarta. Do mesmo modo, se você casar na sexta-feira, folgará nesses mesmos três dias. Com uma exceção: o sábado entra na contagem das folgas se for um dia em que o empregado normalmente trabalha. O dia do casamento, por sua vez, é abonado.

O prazo pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria. Por isso, o mais indicado é tirar a dúvida com o seu sindicato, para saber se você tem direito a mais dias. “Os acordos coletivos das categorias podem prever afastamentos superiores — de cinco a sete dias”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados. “Esse é um assunto que está muito em alta, pois com a reforma trabalhista, o que for negociado com os sindicatos é o que vai prevalecer. Os acordos coletivos terão uma força maior do que possuem hoje. Às vezes por desconhecimento, em empresas menores, o dono nem sabe se são três dias ou mais.”

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Caso o casamento caia no meio das férias, o trabalhador não acumula aqueles três dias da CLT — eles se perdem. “Nesse caso, você não tem o direito dos dias extras porque está de férias — não está trabalhando. Só pode ser utilizado se você estiver no trabalho”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados. Para contar, portanto, o casamento deveria acontecer dias antes do período oficial de férias para garantir a "emenda".

Ainda que casamento seja uma questão pessoal, o trabalhador deve avisar a empresa com antecedência. “Você tem que comunicar previamente. Não pode simplesmente faltar”, diz Bento Jr.. Luciana Dessimoni sugere 30 dias de antecedência para a comunicação: “Não temos escrito em lei, mas é um bom prazo”. No retorno da folga, será necessário apresentar ao departamento de recursos humanos um comprovante legal do matrimônio.

Para quem casa no civil e no religioso em datas diferentes, só é possível gozar do benefício uma vez. Exemplo: você e seu cônjuge casarão no civil em um fim de semana, mas só na semana seguinte acontecerá a cerimônia religiosa. É preciso escolher uma só ocasião para tirar as folgas, conversando com a empresa — uma vez que o casamento é o mesmo. A lei tende a preferir o casamento civil. “O casamento para fins legais é o registro civil”, diz Gilberto Bento Jr.. Já para quem é divorciado, mas está de novo casamento marcado, não importa que ele já tenha tirado os três ou mais dias naquela ocasião; a regra vale para cada novo matrimônio.

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A empresa se recusou a dar os dias? O funcionário pode, sim, reivindicar seus direitos. É possível buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego daquela região e pedir que um fiscal do trabalho faça a intermediação do pedido de folga. O sindicato da categoria também pode interceder. “Se for uma categoria bem organizada, o sindicato vai te ajudar muito”, diz Luciana. E, como último recurso, o empregado pode reclamar na Justiça do Trabalho. “Sempre que a empresa não cumpre sua parte no contrato de trabalho — e isso está previsto no contrato de trabalho —, o funcionário tem direito de pedir uma rescisão indireta. Ele pode pedir na Justiça que seja mandado embora sem justa causa. Mas aí é preciso ver o interesse do funcionário, quanto ele está disposto a radicalizar”, diz Bento Jr..