Carta de Serviços ao Cidadão 1- O que é o jurado? Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida. O serviço do jurado constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento. 2 - O que é o Tribunal do Júri? 3 - Requisitos para ser Jurado - ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos; - ter notória idoneidade; - residir na comarca onde pretende atuar como jurado*; *(OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS NA COMARCA DE BOA VISTA, RORAIMA) - estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor).- não ter sido processado criminalmente; 4 - Impedimentos para ser Jurado - Ser surdo e mudo. - Ser cego. - Ser inimputável (doente mental). 5 - Alistamento - nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. Para isso, quando atuarem nas sessões do Júri, terão direito à certidão que comprove seu comparecimento. - o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral; - terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; - terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção 7 - Como posso me inscrever? JURADO VOLUTÁRIO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos Telefones: 3198.2800 - Palácio da Justiça
PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS
Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085 Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123 Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085 Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086 - Tribunal de Justiça de Roraima - Personalizado por STI - Secretaria de Tecnologia da Informação -
(Imagem: Arte Migalhas) Anteriormente, em nosso blog, tratamos do alistamento dos jurados, ou seja, da indicação de nomes de cidadãos que cumpram os requisitos necessários para atuarem no Tribunal do Júri. Nele, o juiz presidente do Tribunal do Júri irá requisitar às autoridades locais, associações de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. Hoje explicaremos mais sobre como ser um jurado voluntário, ou seja, como você pode participar do júri por iniciativa própria, atendendo ao pedido da leitora Salete, de São Paulo. COMO SE INSCREVER PARA SER JURADO Para além do alistamento, que, como vimos, é a primeira forma de ser jurado, existe também a possibilidade de uma pessoa participar do júri, inscrevendo-se voluntariamente. Cada comarca terá seu próprio edital de cadastros para jurados voluntários, no qual será informado o prazo para inscrição, quais os documentos necessários, bem como os requisitos e impedimentos (que são os mesmos do alistamento). Assim, a pessoa deverá ir até o fórum e apresentar os documentos exigidos pela comarca. Geralmente, os documentos necessários são: comprovante de residência, cópia e original da carteira de identidade e CPF. A lista de jurados será formada com os nomes que aparecerem nessas duas formas de inscrição e publicada no Diário Oficial na data prevista pelo edital da comarca. VANTAGENS DE PARTICIPAR DO JÚRI A função de jurado é um serviço público relevante que auxilia a concretizar a justiça. Porém, não é remunerada, ou seja, a pessoa que atua como jurada não recebe por isso. Apesar de ser um serviço gratuito, existem alguns benefícios previstos no Código de Processo Penal garantidos aos jurados. São eles: - Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri; - Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos; - Para servidores, preferência, em igualdade de condições, em promoção funcional e pedidos de remoção voluntária; - Benefício da prisão provisória especial; e - Presunção de idoneidade moral. CONCLUSÃO Agora que você sabe como participar de um júri, entende melhor a relevância da função de um jurado e conhece suas vantagens, já pode, se tiver interesse, praticar mais esse importante exercício da cidadania da nossa sociedade.
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