Conheça os tipos de sociedades personificadas Show
Recebe a alcunha de sociedade personalizada aquela que conta com personalidade jurídica conquistada através de registro junto ao órgão competente. O entendimento do que isso significa é fundamental para os empreendedores escolherem qual tipo de sociedade desejam para a regularização do seu negócio. Adotar o modelo mais assertivo para as suas necessidades é o que diferencia um sucesso estrondoso de um fracasso retumbante. O Que é Sociedade Personificada e Quais os Tipos?As sociedades personificadas estão subdivididas em dois grandes grupos que são: sociedade empresária e sociedade simples. A seguir vou explicar melhor o que é cada tipo para que fique mais claro do que se trata a personificação. O Que é Sociedade Empresária?De forma resumida, pode-se dizer que a sociedade empresária é a forma mais atual de chamar a antiga sociedade comercial. Encaixam-se nesse modelo as sociedades empresariais que têm como foco a realização de uma atividade econômica em que circulem bens e serviços. Os empreendedores com esse foco de trabalho devem, em primeiro lugar, realizar a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, que tem sua atuação a cargo das Juntas Comerciais de cada estado. Nesse momento, é essencial que já tenha sido feita a verificação do nome do negócio tendo certeza de que não há outra empresa com o mesmo. Tipos de Sociedade EmpresáriaAs sociedades empresariais devem estar dentro de um dos tipos jurídicos predefinidos por lei sendo eles: – Sociedade em Nome ColetivoAs empresas que têm esse tipo de sociedade se caracterizam por contar com sócios que possuem responsabilidade ilimitada no que concerne ao negócio. Nesse caso, os bens particulares desses indivíduos podem estar à disposição para quitar eventuais dívidas. Os artigos da legislação que tratam acerca desse tipo de sociedade são o 1039 e 1044 do Código Civil. Os sócios podem por sua vontade e com concordância unânime dividir as responsabilidades entre si. – Sociedade LimitadaNesse tipo de sociedade, cada sócio responde proporcionalmente à sua quota da empresa, motivo pelo qual pode ser chamada também de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Contudo, todos os sócios respondem pela integralização do capital social. Pode ter origem civil ou mercantil e o seu capital é dividido igualitariamente entre os componentes da sociedade. Uma regra importante é que se deve seguir a palavra Limitada (escrita por extenso ou abreviada) ao nome social do negócio. – Sociedade em Comandita SimplesBasicamente, nesse modelo de sociedade há duas categorias de sócios, que são: os comanditados e os comanditários. Os primeiros são aqueles que respondem de forma ilimitada pelas obrigações do negócio, enquanto os últimos têm obrigações proporcionais à sua quota na sociedade. As regras são basicamente as mesmas da sociedade em nome coletivo. O regimento legal desse tipo de sociedade está nos artigos 1045 e 1051 do Código Civil. – Sociedade Anônima (Companhia ou Sociedade por Ações)Consiste, basicamente, nas sociedades em que o capital da companhia é dividido em ações, de maneira que cada acionista responde de acordo com a sua quota. O nome social desse tipo de organização deve ser iniciado pela palavra Companhia (CIA) ou, então, terminar com Sociedade Anônima (S/A). Em termos legais, as definições que regem esse tipo de negócio estão nos artigos 1088 e 1089 do Código Civil. – Sociedade em Comandita por AçõesO capital desse modelo de empresa é dividido em ações e seu regimento se dá de acordo com as regras da legislação relativas à sociedade anônima. O ponto principal desse modelo é, certamente, o fato de que somente um acionista pode dirigir a organização. O acionista diretor atende ilimitadamente as obrigações da sociedade. O regimento pode ser entendido melhor no intervalo entre os artigos 1090 e 1092. O Que é Sociedade Simples?A principal característica da sociedade personificada simples é o fato de que os bens pessoais dos sócios podem ser executados a fim de quitar dívidas do empreendimento, no entanto, somente depois que os bens sociais da companhia já foram liquidados sem ter sido o bastante. Os bens pessoais dos sócios são utilizados como alternativa na proporção em que tem participação na sociedade. Isso só muda se no contrato social estiver incluída uma cláusula em que haja o acordo de assumir as dívidas solidariamente, isto é, na mesma proporção por todos. O Que São Sociedades Não Personificadas?Agora que você já sabe o que é sociedade personificada, vai gostar de entender o modelo não personificado que é subdivido em: Sociedade Comum e Sociedade em Conta de Participação. O Que é Sociedade Comum Não Personificada?Consiste em sociedades cujos atos constitutivos ainda não foram completamente formalizados. Essa empresa não tem personalidade jurídica ainda, não foi devidamente registrada junto ao órgão competente. Não podem se encaixar nessa categoria negócios com modelos de sociedade anônima ou sociedade em comanditas por ações, pois nesse caso é obrigatório ter seus atos constitutivos arquivados e publicados. O Que é Sociedade em Conta de Participação?Sociedade que possui natureza comercial em que há a dispensa de arquivamento dos atos constitutivos. Boa parte dessas sociedades são do tipo Joint Venture e os sócios residem em território nacional. As disposições do contrato social têm abrangência somente sobre os sócios. Gostou de conhecer melhor do que se trata a sociedade personificada? Compartilhe esse artigo e deixe seus comentários! As sociedades personificadas - arts. 997 a 1.101 do CC/2002 - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos do CC/2002. As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 do CC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato. A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato. Há de se notar que, ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada.. A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.
Entenda o que são as Sociedades Personificadas e qual é o melhor tipo para o seu negócio! O QUE SÃO SOCIEDADES? Quando tratamos de Sociedade, dentro do Direito e do ramo empresarial, nos referimos a um grupo de indivíduos que se reúnem com intuito de exercer atividades ou serviços profissionais. Em razão disso, os bens desse conjunto, sejam eles já existentes ou obtidos no decorrer de suas ações, devem ser regulados, a fim de serem compartilhados ou diversificados. Por certo, nem sempre uma sociedade será uma empresa, circunstância capaz de exigir ainda mais suas sistematizações. Nesse sentido, há uma variedade de espécies societárias, os quais garantem diferentes obrigações, responsabilidades e participações. A relevância do advento dessa questão no Direito mostra-se tão intensa que estão tutelados em todo o Título II, Livro II, do Código Civil de 2002, chamado de Da Sociedade. Entender o modelo necessário e correto da sociedade são pontos essenciais tanto para a existência legal como para o desenvolvimento de uma sociedade, pois além de regulamentarem a corporação, ajudam a organizá-la. SOCIEDADE PERSONIFICADA E SEUS TIPOS. No rol de viabilidades dos tipos societários, encontra-se as Sociedades Personificadas ou Personalizadas. Seu nome já induz suas peculiaridades, ou seja, uma sociedade personificada será aquela que contará com uma personalidade jurídica própria e distinta de seus membros. Assim, os sócios e a sociedade serão entidades diferentes, fato pelo qual permite não haver confusões das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Para tanto, é essencial que seja feito o registro ou inscrição nos órgãos competentes, dado por um contrato escrito, particular ou público. Uma sociedade personificada pode ser subdividida em duas classificações: Em primeiro plano, tem-se a Sociedade Simples, a qual refere-se à exploração de atividades econômicas específicas, intelectuais ou de prestadores de serviços, tal como um consultório médico ou uma cooperativa, uma vez que as suas atividades corresponderam ao propósito primeiro da sociedade. É notório nesse tipo de Sociedade, o envolvimento dos membros no empreendimento, seja nas participações ou dívidas. Em regra, seu registro está ligado ao órgão da classe profissional exercida ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Há também a chamada Sociedade Empresária, anteriormente chamada de comercial, que se caracteriza por desenvolver atividade econômica de produção, organização ou circulação de bens e serviços. O registro deverá ser realizado em uma Junta Comercial ou Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos. Visto a abrangência de sua denominação, consequentemente há uma variedade de espécies as quais podem se encaixar como uma sociedade empresária, sendo as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas os exemplos mais comuns. A Sociedade Anônima consiste em uma companhia com fins lucrativos, caracterizada por ser um modelo empresarial por excelência. Pode também ser designada por Companhia (CIA) ou Sociedade (S/A) por Ações, isso porque existe uma separação de seu capital justamente por ações, e por esse motivo, os seus investidores são conhecidos como acionistas. Caso a empresa seja de capital aberto, as quotas serão ações negociadas pela Bolsa de Valores, porém caso seja de capital fechado, as negociações são particulares. Nessa ocasião, é indispensável a presença do Estatuto Social para estabelecer suas formalidades e qualificações. A Sociedade Limitada, dona da sigla LTDA tão conhecida nas logomarcas de empresas, se difere das outras pelo fato de que os membros da própria empresa fazem o investimento de capital, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e consequentemente, respondem proporcionalmente a sua parte do negócio ou empresa. A ocorrência deste tipo de Sociedade é mais comum no Brasil, seja por sua distinção em cotas e não ações, como também por uma separação patrimonial mais efetiva entre a empresa e pessoal. Vale lembrar, que é de suma importância a esse tipo o Contrato Social e o Acordo entre Sócios, pois estes expões as responsabilidades e atribuições dos sócios. Existem outras espécies de sociedades empresariais com menos influência, porém úteis em seus propósitos, estas são: a Sociedade em Nome Coletivo, em que há responsabilidade ilimitada dos sócios, ou seja, pode haver a disposições de seus bens próprios; a Sociedade em Comandita Simples, a qual há sócios ilimitados e limitados e a Sociedade em Comandita por Ações, onde os acionistas dispostos como diretores atuam ilimitadamente. Como já expresso, os diversos tipos societários buscam o dinamismo e segurança empresarial através de especificações expressas de responsabilidades e obrigações entre membros. Para tal, é de suma importância auxílio profissional personalizado para elaboração de uma documentação de qualidade com concordância às necessidades de cada empresário. Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição! Clique aqui para saber o que a Consultoria Jurídica pode fazer por você. |