Você sabe o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esses benefícios assistenciais do Governo Federal? Show
Pois é, atualmente existem mais de 22 programas sociais em todo Brasil, e mais de 57 milhões de pessoas recebem algum pagamento nessas modalidades. Se engana quem pensa que esses números se resumem ao Bolsa Família. Pelo contrário, nestes programas estão incluídos o BPC e a Lei n.º 12.470, que garante uma espécie de aposentadoria para pessoas de baixa renda. Mas não se preocupe, agora com este conteúdo você vai descobrir quais são meus conselhos e explicações sobre os seguintes itens: 1. O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada?Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC. Ele é uma prestação mensal, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou, como chamamos, LOAS. O valor atual do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). O BPC beneficia a: Mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio. Requisitos do BPCPara você ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Importante: lembrar que os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos, acima de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida. Cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. Ele não é vitalício e pode ser cessado quando a sua situação econômica for alterada. Os documentos essenciais para o BPCNo início desse post eu mencionei que para conseguir o BPC é preciso comprovar que você realmente necessita desse benefício social. Por isso antes de ir até o INSS, você precisa se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:
Meu conselho é que esteja com sua documentação em dia e com sua matrícula no CadÚnico, isso é um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC. 2. Como funciona o Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC?
E, voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais, em 2019 o Governo começou colocar em ação o calendário que prevê o bloqueio e até suspensão do BPC. Esta medida atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou não possuem cadastro no sistema. O cronograma acontece em 3 etapas:
Uma informação extra: o seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos, as inscrições devem ser realizadas presencialmente em algum Centro de Referência e Assistência Social, CRAS da sua cidade. Para isso você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
Se você já estava cadastrado ou se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se, porque você não será afetado. 3. Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?Visto todas as exigêncas necessárias para a concessão do BPC, ainda existe a preocupação do que mudou com a Reforma da Previdência. Porém, o destaque que mencionava esse benefício na Reforma, que reduzia o valor do benefício, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Deste modo, não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência. 🙂 4. O que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?Outro benefício que a pessoa de baixa renda possui é se aposentar como facultativo. A Lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria. Mas diferente do BPC, para se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5% referente a um salário mínimo atual, ou seja, R$ 60,60 em 2022. Um aviso bem importante e que gera confusão, é que muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa. No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele realiza atividade remunerada, enquanto o dono de casa exerce atividades para si próprio ou para a família sem nenhum salário. Por isso você precisa saber quem tem direito de contribuir como facultativo de baixa renda:
Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade?As contribuições previdenciárias como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS. São eles: Ou seja, quem contribui com essa modalidade, só não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Mas tem outro detalhe… Se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, com esse recolhimento mais alto, agora sim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição. Para fazer esses recolhimentos é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda, informando no Número de Identificação Social (NIS), e depois fazer os pagamentos todos os meses ou trimestralmente. A guia de recolhimento pode ser gerada diretamente no site da Receita Federal. Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário mínimo vigente, exceto no caso de Auxílio-Acidente, que será metade desse valor. Como funciona o cumprimento de carência?Para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso cumprir os períodos de carência, ou seja, ter um tempo mínimo de contribuição. Esses períodos são divididos da seguinte maneira: Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício pode ser revisto. O ideal é consultar um advogado para se informar sobre os seus direitos. Quais são os requisitos para receber a aposentadoria?A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade. Por isso, os requisitos, antes da Reforma, para conseguir o benefício são:
Agora, se você não cumpriu os requisitos necessários até a data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), você entrará na Regra de Transição. Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres. A partir de 2020, é acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até chegar em 62 anos, lá em 2023. Ou seja, para a segurada se aposentar na Regra de Transição ela precisará ter, além dos 15 anos de contribuição:
Agora, se você começou a contribuir para o INSS depois que a Reforma entrou em vigor, os requisitos são os seguintes:
O pedido de aposentadoria pode ser feito online, pelo portal Meu INSS. Porém, em algumas situações pode acontecer algum problema no sistema ocasionando na não inclusão de alguma contribuição. Nesses casos é necessário regularizar a situação, comprovando os pagamentos feitos. Para isso, você deve agendar o atendimento no INSS e comparecer no dia e hora marcados com os seguintes documentos:
Te aconselho a ler esses 3 conteúdos complementares para turbinar o conhecimento sobre os direitos que você pode ter: Fora isso, se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse conteúdo! Até a próxima! Abraço! 🙂 OAB/PR 26.214 |