O que são medidas mitigadoras de impacto ambiental

Mitigação de Impactos Ambientais: A mitigação, em meio ambiente, consiste em intervenções que visam a reduzir ou remediar os impactos nocivos da atividade humana nos meios físico, biótico e antrópico.

Qual a diferença entre mitigar e compensar impactos?

A mitigação é uma redução do dano. ... Compensação é a medida a ser adotada para as hipóteses nas quais não seja possível recuperar ou mitigar danos ao meio ambiente.

Como são feitas as ações de mitigação dos impactos ambientais?

A mitigação visa reverter ou minimizar situações de risco para o meio ambiente, para protegê-lo ao máximo dos impactos ambientais. Ela é feita através de uma intervenção em áreas de maior vulnerabilidade e da implantação de novos programas que permitam a mitigação de situações críticas.

Quais são as formas de mitigação?

Entre os principais planos de mitigação, estão:

  • Manter, em estado próximo do natural, a maior parte das zonas degradadas;
  • Condicionar as explorações agrícola e pecuária;
  • Impedir a ocupação com habitação nas áreas delimitadas de proteção;
  • Condicionar as instalações industriais;

Qual o tipo de medida tomada para impactos ambientais positivos?

A construção utilizando materiais recicláveis ou o corte do menor número possível de árvores são exemplos de medidas mitigatórias em projetos ambientalmente sustentáveis.

Qual é a diferença entre indenização e compensação?

A compensação deve ser aplicada na mesma bacia hidrográfica onde está a unidade, com benefícios voltados a essa unidade. Já uma indenização financeira limita-se à definição de quantia monetária, não importando qual será a aplicação desses valores. Além disso, a compensação passa por uma avaliação do órgão ambiental.

Qual a diferença entre medidas mitigadoras preventivas e corretivas?

As medidas mitigadoras são aquelas estabelecidas antes da instalação do empreendimento, e visam à redução dos efeitos provenientes dos impactos ambientais negativos gerados por tal ação. ... A medidas preventivas procuram preceder os impactos negativos.

O que são ações mitigadoras?

As medidas mitigadoras são aquelas estabelecidas antes da instalação do empreendimento, e visam à redução dos efeitos provenientes dos impactos ambientais negativos gerados por tal ação.

Quais são as medidas mitigadoras do Meio Ambiente?

  • Com o objetivo de tentar evitar e minimizar tais impactos, os órgãos relacionados à preservação do meio ambiente desenvolveram diretrizes e mecanismos; dentre eles, são consideradas muito importantes as Medidas Mitigadoras e Compensatórias de Impactos Ambientais. Em que consistem tais medidas?

Qual o seu impacto ambiental?

  • A resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986, estabeleceu que atividades que apresentam significativo potencial de degradação ou poluição dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para que ocorra seu licenciamento.

Quais os tipos de impactos ambientais?

  • Tipos de impactos ambientais. Dependendo da área atingida, o impacto ambiental, pode ser classificado em local, regional ou global. Além dos tipos de impactos citados acima, ou seja, os positivos (benéficos) e negativos (adversos), eles podem ser classificados em: Diretos e Indiretos. Temporários, Permanentes e Cíclicos.

Qual a classificação do impacto ambiental negativo?

  • Para cada impacto ambiental negativo identificado são propostas medidas mitigadoras classificadas quanto ao seu caráter preventivo, corretivo ou compensatório, bem como medidas potencializadoras para os impactos classificados como positivos.

Mitigação de Impactos Ambientais: A mitigação, em meio ambiente, consiste em intervenções que visam a reduzir ou remediar os impactos nocivos da atividade humana nos meios físico, biótico e antrópico. Estas medidas são orientadas através de legislação específica, que propõe avaliar as consequências futuras de projetos, com o objetivo de evitar ou prevenir a ocorrência de efeitos indesejáveis ao meio ambiente.

Para saber mais: veja como são feitas as ações de mitigação de impactos no meio antrópico no Licenciamento Ambiental

Foto: © Depositphotos.com / marimar8989

Os impactos causados pelo homem no meio ambiente são constantes. E em alguns casos, são capazes de provocar uma enorme desarmonia, arruinando ecossistemas e lavando espécies inteiras à extinção. Para tentar prevenir e de alguma maneira minimizar estas ações negativas, os órgãos ligados à proteção do meio ambiente criam mecanismos e diretrizes. No Brasil, dentre os mais importantes estão as chamadas Medidas Mitigatórias.

Essas medidas são aplicadas com o respaldo governamental e fazem parte das leis específicas que regem a utilização de ambientes naturais. As Medidas Mitigatórias funcionam ainda como parâmetro para avaliar danos que venham a ser provocados por empresas que realizem suas explorações em área destinada à preservação ambiental ou se estas, de alguma maneira, ultrapassarem os limites estabelecidos para as suas atividades.

Confira abaixo os tipos de Medidas Mitigatórias, segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis):

Medidas mitigadoras preventivas

São medidas que têm como objetivo minimizar ou eliminar eventos adversos que se apresentam com potencial para causar prejuízos aos itens ambientais do meio natural (físico, biótico e antrópico). Este tipo de medida procura anteceder o impacto negativo.

Medidas Mitigadoras Corretivas

Visam restabelecer a situação anterior à ocorrência de um evento adverso sobre o item ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, através de ações de controle ou de eliminação/controle do fator provocador do impacto.

Medidas Mitigadoras Compensatórias

Consistem em medidas que procuram repor bens socioambientais perdidos em decorrência de ações diretas ou indiretas do empreendimento.

Medidas Potencializadoras

São aquelas que visam otimizar e maximizar o efeito de um impacto positivo decorrente direta ou indiretamente da implantação do empreendimento.

O ser humano modifica constantemente o meio ambiente, gerando impactos ambientais positivos e negativos no mesmo. Eventualmente, esses impactos podem acarretar em um vasto desequilíbrio ecológico, dizimando algumas espécies e devastando ecossistemas. Com o objetivo de tentar evitar e minimizar tais impactos, os órgãos relacionados à preservação do meio ambiente desenvolveram diretrizes e mecanismos; dentre eles, são consideradas muito importantes as Medidas Mitigadoras e Compensatórias de Impactos Ambientais.

Em que consistem tais medidas?

Medidas Mitigadoras e Medidas Compensatórias de Impactos Ambientais são ações que visem à redução ou eliminação dos impactos negativos oriundos da implantação, operação, manutenção ou, até mesmo, desativação de determinado empreendimento. Ambas são resultantes dos estudos e avaliações ambientais das áreas e do grau de interferência que tal ação terá sobre as mesmas.

Estas medidas são empregadas com o auxílio governamental e constituem leis específicas que subjugam o uso dos ambientes e recursos naturais. As referidas medidas também funcionam como critério de avaliação dos prejuízos ambientais que venham a ser causados por empreendimentos explorem áreas destinadas à preservação ambiental ou caso estes, de alguma forma, extrapolarem os limites preestabelecidos para as suas atividades.

A partir de um prognóstico ambiental, cujo objetivo é identificar, valorar e interpretar os possíveis impactos provenientes da ação a ser executada. Os fatores ambientais a serem impactados devem ser determinados com base no diagnóstico ambiental e abranger os meios físico, biótico e antrópico.

A Resolução do Conama nº 001/86 define Impacto Ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; às atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.

Saiba também: Estudos ambientais

Uma vez caracterizados os respectivos impactos suscetíveis de ocorrerem a partir da ação a ser executada na área em estudo, algumas medidas devem ser propostas, com o intuito de reduzir ou eliminar tais impactos negativos. São essas as medidas mitigadoras e compensatórias. Os programas ambientais e as medidas de controle deverão ser identificados para que se possa minimizar, compensar e, até mesmo, eliminar os impactos negativos da instalação do empreendimento, assim como as medidas que possam potencializar os impactos socioambientais positivos advindos do projeto.

As medidas mitigadoras são aquelas estabelecidas antes da instalação do empreendimento, e visam à redução dos efeitos provenientes dos impactos ambientais negativos gerados por tal ação. Para definir essas medidas, as avaliações devem ser executadas juntamente aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos do empreendimento, a fim de obter soluções viáveis para amenizar os danos ambientais.

Já as medidas compensatórias são aplicadas para compensar, de alguma forma, os prejuízos e danos ambientais efetivos advindos da atividade modificadora do ambiente.

De acordo com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), estas medidas ainda podem ser subdividias em:

Medidas Mitigadoras Preventivas: estas têm como principal objetivo erradicar ou minimizar ocorrências que se revelem com capacidade de causar danos aos elementos ambientais do meio natural – biótico, físico e antrópico. A medidas preventivas procuram preceder os impactos negativos.

Medidas Mitigadoras Corretivas: têm por finalidade reconstruir o cenário precedente à ocorrência de um evento danoso sobre o recurso ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, por meio de atividades de controle ou de erradicação do agente provocador do impacto.

Medidas Mitigadoras Compensatórias: são as medidas que visam à reposição dos patrimônios socioambientais lesados, em virtude das atividades indiretas ou diretas do empreendimento.  São alguns exemplos destas medidas: o plantio compensatório de mudas pela necessidade de supressão vegetal, a aquisição de áreas de reserva ambiental pela empresa, as atividades ambientais junto à população local.

Medidas Potencializadoras: estas, por sua vez, têm por objetivo maximizar e intensificar o efeito de um impacto positivo resultante direta ou indiretamente da construção do empreendimento.

            As Medidas Mitigadoras e Compensatórias devem ser consideradas, principalmente, com base:

  • No recurso ambiental lesado ou prejudicado;
  • Em qual etapa da construção do empreendimento deverão ser executadas;
  • Na natureza de sua eficácia: corretiva ou preventiva,
  • No agente encarregado pela sua execução, com delimitação de responsabilidades.

Para implementar medidas, especialmente, aquelas vinculadas ao cenário socioeconômico, é importante que haja uma cooperação ativa da comunidade afetada, bem como dos membros institucionais responsáveis, visando à adequação do empreendimento à região e comunidade, através da comunicação social. É necessário que sejam apresentadas propostas integradas para monitoramento ambiental da área de influência, com o intuito de conduzir o progresso da qualidade ambiental e tomar medidas complementares que se façam necessárias ao longo do tempo.

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Cada tipo de empreendimento demandará medidas de controle específicas, de acordo com os impactos socioambientais que forem gerados. Tem-se abaixo uma lista com alguns impactos ambientais negativos e suas respectivas medidas mitigadoras, comuns à implantação de alguns empreendimentos.

Meio Físico

Aceleração de processos erosivos: para conter e evitar erosões, algumas medidas recomendadas são:

  • Reduzir, ao mínimo a retirada de vegetação ciliar;
  • Reconstituir as formas originais de relevo nas áreas que serão modificadas, tentando reintegrar a área à paisagem do entorno;
  • Fiscalizar, de maneira rigorosa, a execução de aterros e cortes,
  • De acordo com o empreendimento, é importante que seja elaborado o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas.

Alteração nas propriedades do solo: uma das principais medidas mitigadoras recomendadas, em grande parte dos casos, é armazenar, separadamente, em  áreas específicas, os produtos químicos, bem como construir  estruturas de contenção para possíveis vazamentos.

Assoreamento de corpos hídricos: nesse caso, a principal medida de controle indicada, é recuperar a vegetação nas áreas desmatadas e limpas;

Interrupção e alteração do fluxo dos corpos d’água:

  • Para mitigar tal dano, é pertinente elaborar e executar um projeto que tenha o mínimo de intervenções nos corpos d’água;
  • Quando a intervenção nos corpos d’água for inevitável, a bacia de drenagem deve ser recuperada,
  • Desenvolver e implantar o monitoramento hidrológico e meteorológico na área para avaliar as alterações nos padrões.

Impermeabilização do solo e diminuição da capacidade de infiltração da água:

  • A impermeabilização do solo deve ser restrita apenas às áreas onde esse processo é indispensável,
  • Monitoramento das condições hidrológicas e meteorológicas, para notificar quando as mesmas se tronarem adversas.

Alteração da qualidade da água:

  • É fundamental que seja executado o Programa de Monitoramento de Qualidade da Água,
  • Todos os procedimentos de limpeza de maquinário e veículos devem ser executados a uma distância segura das áreas de cursos d’água.

Meio Biótico

Alterações comuns no meio biótico em decorrência de alguns empreendimentos são:

Flora Retirada da cobertura vegetal: algumas medidas de controle consistem em:

  • Não deixar o solo nu, recobrir o mesmo plantando gramíneas e espécies arbóreas e herbáceas,
  • Elaborar e executar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas e de Supressão de Vegetação.

Perda da diversidade vegetal: algumas medidas mitigadoras e compensatórias recomendadas são:

  • Retirar o mínimo de vegetação possível, sempre procurando evitar atingir o número mínimo de espécies;
  • Buscar sempre gerar a menor quantidade de resíduo possível,
  • Evitar a abertura de novas vias de acesso, priorizando aquelas já consolidadas.

Afugentamento da fauna:

  • Uma avaliação prévia da fauna e flora existente deve ser feita, para que seja possível reconhecer a diversidade e a funcionalidade dos ecossistemas ali presentes,
  • Desenvolver um Programa de Educação Ambiental.

Perda de habitat:

  • Deve-se estabelecer áreas protegidas, considerando a singularidade e diversidade dos ecossistemas presentes,
  • Implantar o Programa de Fauna e Bioindicadores.

Meio Socioeconômico

Algumas alterações passíveis de ocorrerem no meio socioeconômico são aquelas quês estão ligadas direta ou indiretamente à população e ao patrimônio público.

Alguns empreendimentos podem causar a ocupação desordenada nas áreas do entorno do mesmo, afetando a vida e convivência da população local. Quando se tratar de interferência com terrenos indígenas, deve-se implantar um plano de vigilância e proteção das respectivas terras, além de garantir a regularização das mesmas.

Para evitar a perturbação nas demandas por serviços, é interessante que se priorize a contratação de mão de obra e estabelecimentos locais, sempre que possível, a fim de fomentar e desenvolver a economia local e regional.

É necessário ressaltar, como citado anteriormente, que cada tipo de empreendimento gera seus impactos específicos e os mesmo devem ser analisados e estudados separadamente. Não é possível elaborar um plano geral de medidas Mitigadoras e Compensatórias, que sirva para diversos tipos de atividades. Cada projeto deverá contar com as referidas análises de impactos ambientais e sóciais, para que assim, sejam elaboradas e tomadas as medidas de controle necessárias para que o meio sofra o menor grau de perturbação possível.

Referências:

Fontes: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis

DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Eletrobrás Eletronuclear: Relatório de Impacto Ambiental da usina Angra3

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