População privada de liberdade quem são


A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) tem como objetivo garantir o acesso dessa população ao cuidado integral na rede de saúde com a implantação de equipes de atenção primária intramuros e o correto encaminhamento para outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), como aos serviços de média e alta complexidade extramuros. Um dos princípios da PNAISP é a integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade, o que envolve o conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção. Assim, busca-se uma atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde de custodiadas e custodiados. Frisa-se a ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, bem como o controle e redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional. Para o deslocamento dos(as) custodiados(as) em situações de referenciamento ou encaminhamento para a rede de atenção extramuros, entende-se que o transporte para procedimentos eletivos ou qualquer situação que não se enquadre nos parâmetros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) deva ser promovido e coordenado pela administração penitenciária, também responsável pela logística de escolta e segurança. Os investimentos em logística por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio das respectivas secretarias de administração penitenciária ou congêneres, são mecanismo de garantia do direito constitucional à saúde da população privada de liberdade existente no país. A necessidade de pensar em ações estratégicas e transversais para o cuidado dessa população demanda articulação interna na área da Saúde, mas também desta com a administração penitenciária, que tem a responsabilidade de assessorar os municípios, de forma técnica, junto à Secretaria Estadual de Saúde, no processo de discussão e implantação da PNAISP. As Secretarias de Saúde municipais e estaduais devem coordenar e implementar a PNAISP, no âmbito do seu território, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades locais. Ainda devem implantar e implementar protocolos de acesso e acolhimento como instrumento de detecção precoce e seguimento de agravos, viabilizando a resolutividade no acompanhamento dos agravos diagnosticados. É essencial que os entes federativos estejam alinhados para desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e educação permanente dos trabalhadores da Saúde para a gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações no âmbito estadual, municipal ou distrital, consoantes à PNAISP, respeitando as diversidades locais. A Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere deve considerar estratégias de humanização que atendam aos determinantes da saúde na construção e na adequação dos espaços das unidades prisionais, garantindo a salubridade dos ambientes onde estão as pessoas privadas de liberdade, inclusive, adaptando e promovendo acessibilidade para atender as pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas. Além disso, promover o apoio técnico e financeiro e a aquisição de equipamentos é essencial para o funcionamento dos serviços de saúde no sistema prisional, seguindo as normas, regulamentos e recomendações do SUS e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Outra competência importante é o compartilhamento de dados sobre a população privada de liberdade com a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e o apoio intersetorial para realização das ações de saúde desenvolvidas pelas equipes de saúde no sistema prisional.

O presente documento é direcionado a gestores e profissionais de saúde dos sistemas prisional e socioeducativo, e tem por objetivo reunir as informações disponíveis, até o momento, sobre a pandemia da COVID-19 nas instituições de privação de liberdade do Brasil e seus impactos na saúde física e mental de pessoas encarceradas e cumprindo medidas socioeducativas, trabalhadores das unidades prisionais e profissionais do sistema de garantias de direitos, bem como reunir orientações para prevenção, cuidado e atenção psicossocial.

Fonte: Fundação Oswaldo Cruz

Débora da Silva Noal e Fabiana Damásio, Carlos Machado de Freitas

Alexandra Sánchez, Aline Monteiro Garcia, Brena Costa de Almeida, Bernardo Dolabella Melo, Daphne Rodrigues Pereira

Elionaldo Julião, Fernanda Bottari Lobão dos Santos, Fernanda Mendes Lages Ribeiro, Fernanda Serpeloni, Hebe Signorini Gonçalves, Juliana Fernandes Kabad, Karen Athié, Luciana Simas, Michele Souza e Souza

Michele Kadri, Martinho Braga Batista e Silva, Nicolly Papacidero Magrin, Patricia Constantino e Vilma Diuana

População privada de liberdade quem são
cartilha_sistema_prisional.pdf

População privada de liberdade quem são

Não existe apenas uma “crise” no sistema prisional brasileiro, mas uma falência crônica, sistemática e generalizada, provocada por práticas institucionalizadas do Estado, que é eficiente para prender centenas de milhares de homens e mulheres, mas que os abandona assim que entram nas prisões.

As violações de direitos têm se agravado e uma das principais causas é a política de encarceramento em massa em vigor no país, que já possui a terceira maior população carcerária do mundo, apesar de cerca de 41% ainda não terem sido condenados e 42% responderem por crimes não violentos, que poderiam receber medidas alternativas à prisão.

O sistema socioeducativo, por sua vez, vem reproduzindo alto grau de violações de direitos e contribui para a criminalização de dezenas de milhares de adolescentes que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social.

À revelia de todas as normas internacionais com as quais o Brasil se comprometeu e contrariando suas próprias leis internas, o Poder Público não oferece em seus presídios e unidades de internação acesso à saúde, educação, trabalho e outras atividades laborais. Além disso, a tortura é sistemática e o sistema de justiça é conivente, não havendo interesse político em acabar com essas práticas odiosas, violadoras da cidadania e dignidade dessas pessoas.

É preciso garantir que toda pessoa privada de liberdade, adolescente ou adulto, tenha o direito de cumprir sua pena de uma forma digna, com todos seus demais direitos garantidos, conforme determina a lei. Além disso, é fundamental que se reverta o atual cenário de encarceramento em massa e que a privação de liberdade só seja decretada em casos excepcionais, reduzindo o número de presos e internos.

Diante desse cenário, a Conectas confronta o governo brasileiro em fóruns internacionais e cobra respostas do Estado sobre sua conivência com comprovados casos de tortura, maus-tratos, más condições de higiene e saúde, além de superlotação nas prisões dos sistema adulto, assim como nas unidades de internação do sistema socioeducativo.

Através de ações de litigância estratégica nacionais e internacionais, pesquisas, inspeções regulares a presídios e incidências políticas e judiciais, a organização procura aumentar o custo político aos governantes por violações registradas, responsabilizar os agentes públicos violadores, além de cobrar aprimoramento nos mecanismos de controle e de transparência nas unidades de privação de liberdade.

9Visando minimizar os impactos do novo Coronavírus nos agentes de segurança pública, na população privada de liberdade e em seus familiares, o Governo do Estado do Espírito Santo disponibiliza informações sobre as ações de enfrentamento à pandemia nos ambientes prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa, bem como os dados de casos de Covid-19 em populações privadas de liberdade.

Internos do sistema prisional
Curados 1621
Óbitos 08
Ativos 00
Total 1629

Clique aqui e conheça as ações de enfrentamento à pandemia nos ambientes prisionais.

Fonte: SEJUS

Dados atualizados até 06/06/2022 - 10h

Internos do sistema socioeducativo
Curados 236
Óbitos 00
Ativos 05
Total 241

Clique aqui e conheça as ações de enfrentamento à pandemia nos ambientes de cumprimento de medida socioeducativa.

Fonte: IASES

Dados atualizados até 08/06/2022 - 15h