Por que meu fgts nao foi depositado

Nesta semana, o Governo Federal iniciou o processo de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) extraordinário. O que era para ser uma ajuda para muita gente, acabou virando uma dor de cabeça para alguns. Isso porque parte dos trabalhadores acabaram descobrindo que as suas empresas não realizaram o depósito do Fundo de Garantia.

Vale lembrar que pelas leis trabalhistas atuais, o depósito do FGTS por parte do empregador não é uma opção, é uma obrigação. Dessa forma, o empregado que descobre que a empresa não deposita o dinheiro, pode tomar providências para evitar que seja prejudicado em um futuro próximo.

Dados mais recentes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mostram que a situação não é tão incomum quanto parece. Em 2020, pouco mais de 230 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao FGTS. Isso quer dizer, portanto, que muitos trabalhadores podem estar com a conta em atraso neste exato momento.

Segundo recomendações do Ministério do Trabalho, o cidadão que percebe que não tem o valor depositado, precisa primeiramente procurar a própria empresa. A ideia é que ele converse com o patrão e tente entender o que aconteceu. Vale lembrar que a conversa não pode se transformar em um acordo para o não pagamento do montante.

Caso a empresa não resolva o problema com esta primeira conversa, então o cidadão pode realizar uma denúncia justamente para o Ministério do Trabalho e Previdência. Basta clicar neste site sobre esta linha e enviar a reclamação. O tempo de resposta varia de acordo com a situação de cada empresa neste momento.

Direitos

Vale lembrar, no entanto, que caso a empresa passe mais de três meses sem realizar os depósitos, o cidadão passa a ter o direito de registrar uma rescisão indireta. A prática funciona como um pedido de demissão com direitos.

Explica-se: quando o empregado passa por uma rescisão indireta, ele pode sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e Seguro-desemprego, por exemplo.

Quando um trabalhador pede demissão, ele não recebe esses direitos. Mas quando se trata de uma rescisão indireta, ele pode receber os benefícios. Dentro do direito trabalhista, costuma se falar que é como se fosse o empregado demitindo o seu empregador.

Acompanhe a situação do FGTS

Antes de passar por todo o processo acima, a dica mesmo é acompanhar o processo de depósitos do FGTS na sua conta da Caixa. Qualquer empregado pode consultar as informações mensalmente sem maiores problemas.

É possível fazer isso, por exemplo, ao consultar o extrato do pagamento no aplicativo do próprio FGTS de maneira mensal. Também é possível verificar o valor dos repasses mensais através dos caixas eletrônicos ou mesmo na conta digital da Caixa.

Nesta nova leva de liberações, o Governo Federal permite que cada usuário retire até R$ 1 mil. Embora apenas um grupo tenha recebido o dinheiro até aqui, qualquer cidadão já pode consultar o seu saldo em contas ativas e inativas no app do próprio FGTS.

Veja o que é sucesso na Internet:

Terminou ontem o prazo para empresas depositarem os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos seus trabalhadores, após uma medida provisória permitir que elas adiassem o pagamento de até quatro meses do fundo durante a pandemia.

A Caixa estima que R$ 5,9 bilhões deixaram de ser pagos entre maio e agosto por mais de 100 mil empresas que aderiram à medida. Agora, o dinheiro atrasado precisa estar no fundo de cada trabalhador. Como checar se a empresa pagou? O que fazer se não receber o dinheiro? O UOL ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas tanto no caso do FGTS suspenso quanto em outras situações de atraso e para mostrar como você pode checar se o FGTS está em dia.

Como checar se o FGTS foi pago?

O trabalhador precisa consultar seu extrato do FGTS, que traz todas as informações sobre os depósitos mensais, recomenda a advogada Fabiany Gontijo, sócia da GoLaw Advogados. Verifica se a empresa depositou todos os meses e se os valores correspondem aos informados no holerites.

É possível consultar o extrato do FGTS na agência da Caixa Econômica Federal, apesar de essa opção não ser mais recomendada pelo banco, por causa da pandemia.

O ideal, segundo a Caixa, é consultar por meio do site ou do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.

Como consultar o extrato do FGTS?

Se for fazer no computador, você deve acessar o site.

Tanto pelo site quanto pelo aplicativo o processo é o mesmo.

Caso você não tenha cadastro, é necessário:

1. Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em "cadastrar senha".2. Ler o regulamento e clicar em "Aceito".3. Preencher todos os campos com os seus dados pessoais.

5. Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente.

Com a senha criada (ou caso você já tenha a senha), é só:

1. Preencher os campos com NIS ou CPF, inserir a senha cadastrada e clicar no botão Acessar.2. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.3. Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.

4. Lá você vai ter todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de desde quando você está registrado na empresa. É com isso que você pode consultar se tudo está sendo feito corretamente.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Segundo o advogado especialista em direito trabalhista Gustavo Rodrigues Valles, do ARFM Sociedade de Advogados:

  • entrar em contato diretamente com o empregador para questionar o atraso;
  • se não funcionar, você pode denunciar anonimamente a empresa. Isso pode ser feito ao sindicato da sua categoria profissional, na sua cidade, ou ao governo federal, por meio de um canal específico para questões trabalhistas.
  • por fim, o trabalhador pode exigir o pagamento entrando com uma ação na Justiça do Trabalho, via Justiça gratuita (ou Defensorias Públicas) ou contratando um advogado particular. Segundo Valles, o empregado tem até tem dois anos a partir do fim do contrato de trabalho para entrar na Justiça. Se não o fizer, perderá o direito de contestação judicial para reaver os valores devidos, e aí dependerá apenas da boa vontade da empresa.

Os advogados ouvidos pelo UOL explicam que a denúncia é o meio principal para fazer com que o Ministério do Trabalho saiba da irregularidade.

"Se um funcionário perceber que o FGTS não foi depositado ou teve algum problema, deve denunciar. Após a análise dos documentos, a empresa pode ser considerada inadimplente", diz Gontijo.

Em geral, os casos acabam chegando à Justiça pela falta de interesse das companhias em quitar os débitos, mas esse é apenas o "final do caminho", segundo ela.

Mudou alguma regra com a suspensão?

O governo permitiu que as empresas pagassem em parcelas o que deixou de ser depositado entre maio e agosto. O prazo para pagar a última parcela terminou ontem, por isso a data é considerada o prazo final.

"Se um empregado foi demitido nesse período, antes de a empresa terminar de pagar o parcelamento, ela é obrigada a recolher em até 10 dias os valores em aberto, bem como os demais valores devidos no recolhimento rescisório", explica Valles.

Se o empregador não quitou os valores que haviam sido suspensos, está sujeito à cobrança de multa e encargos.

Segundo o advogado, a empresa não vai conseguir a expedição do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). O documento atesta que ela está em dia com as obrigações trabalhistas que envolvem a Caixa Econômica Federal. É obrigatório caso queira participar de licitações, por exemplo.

Empresa sofre alguma sanção de não pagar?

A partir do momento em que recebe uma denúncia, o Ministério do Trabalho analisa os documentos apresentados e questiona a empresa. Não existe um prazo legal para isso. Se a irregularidade for constatada, a companhia é considerada devedora.

A partir daí, ela não pode pagar aos diretores e sócios qualquer tipo de honorários ou bonificações, ou distribuir lucros a acionistas.

Se houver o descumprimento dessas determinações, a Lei nº 368, de 1968, prevê que os diretores, sócios, gerentes ou quem for titular da empresa pode ser preso, com pena de um mês a um ano de detenção.

A empresa também não pode receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte da União, estados, Distrito Federal ou municípios, ou qualquer órgão público.

Empresas em dívida com o FGTS também não podem fechar contratos de prestação de serviços ou transação comercial com qualquer órgão da administração pública, nem participar de concorrência pública.

No passado, o governo liberou o saque às contas inativas do FGTS. Agora, foram liberados saques de R$ 500. Mas como saber se o seu FGTS está sendo depositado corretamente? Siga o passo a passo para consultar o saldo das suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Importante:
De 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, o governo vai liberar novos saques extraordinários do FGTS. O valor será de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) e não tem relação com o saque-aniversário. Essa é uma medida para minimizar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). O cronograma de saques ainda não foi divulgado pela Caixa Econômica Federal.

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De volta ao tema… infelizmente nem todos os patrões depositam corretamente o FGTS dos funcionários. A felicidade da liberação do saque do FGTS durou pouco para 7 milhões de brasileiros. Ao procurarem a Caixa para receber o dinheiro do fundo, descobriram que seus empregadores simplesmente não haviam efetuado os depósitos.

Pois é! E o prejuízo aos trabalhadores soma R$ 24,5 bilhões.

Se você foi lesado, ainda pode buscar na Justiça o valor não depositado nos últimos cinco anos. E, mesmo que não tenha FGTS inativo a receber, deve consultar seu saldo regularmente. Assim, pode ir atrás de seus direitos se observar alguma irregularidade.

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Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores.

  • O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
  • O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
  • Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
  • Se você está ou já esteve empregado com carteira assinada, por lei, tem direito a esse benefício.

A melhor maneira de saber se seu FGTS está sendo depositado é consultar o extrato do seu FGTS.

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VEJA COMO CONSULTAR O SALDO DO SEU FGTS

Como consultar esse extrato? É simples, basta seguir o passo a passo:

  1. Para ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Você precisará do número do seu NIS (PIS / PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão).
  2. Você também pode baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato.
  3. Outra opção é o FGTS por SMS. Faça o cadastro gratuito no site da Caixa e receba mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
  4. Você pode, ainda, ir pessoalmente à agência mais próxima da Caixa. Em tempos de pandemia, evite sair de casa.

Para conhecer e sacar seu saldo do Fundo de Garantia inativo:

  • Confira o saldo de contas inativas neste site do governo federal. Informe o número do NIS ou CPF e a data de nascimento. O resultado sai na hora.
  • Se você tem dinheiro a receber, veja como sacar os valores das contas inativas.

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O QUE FAZER SE O EMPREGADOR NÃO ESTIVER PAGANDO SEU FGTS

Ao acessar o extrato, você poderá ver todos os depósitos realizados mensalmente. Compare as datas dos depósitos com o período de trabalho em cada empresa.

Caso note que falta algum depósito no extrato do seu FGTS:

  • Entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação. A solução mais amigável é sempre o primeiro passo.
  • Se a empresa recusar o acordo, denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho. Vá à Superintendência Regional do Trabalho com o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não se preocupe, seus dados serão mantidos em sigilo. Consulte unidade mais próxima de você.
  • Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
  • Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.

As orientações acima também valem para o FGTS inativo. Caso ele não tenha sido depositado, você pode entrar na Justiça para recuperar os valores dos últimos cinco anos.

CUIDADO COM GOLPES

Com a liberação do saque do FGTS, bandidos criaram um golpe envolvendo as contas inativas. A armadilha para roubar os dados pessoais começa com o envio de um SMS.

O consumidor clica no link e vai para um site falso muito parecido com o portal da Caixa Econômica. O truque é bem parecido com diversos outros tipos de golpe com CPF.

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Com essas dicas, você já tem o caminho para saber se o seu FGTS está sendo depositado corretamente. Para ficar sempre atualizado sobre os saques do Fundo de Garantia, se inscreva no nosso canal do YouTube. E não se esqueça de seguir o nosso podcast.

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