Quem tem direito a se aposentar por invalidez

Entenda melhor quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez e assegure-se de seus direitos previdenciários.

Está querendo saber se você tem direito à aposentadoria por invalidez?

Ou será que você teve seu benefício cancelado indevidamente e, por isso, quer ter conhecimento sobre quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Bom, primeiramente, vamos esclarecer o que é aposentadoria por invalidez:

  • Trata-se de um benefício concedido à pessoa permanentemente incapaz de trabalhar e que não pode ser reabilitada em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Assim, o segurado que cumprir os requisitos para aposentadoria por invalidez, ou seja, deve cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, desse modo, terá o direito à aposentadoria por invalidez.

Antes de passarmos para você essa informação, é importante que saiba também que existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez pode legalmente ser cancelada.

Por exemplo, sua aposentadoria por invalidez pode ser cessada se:

  • Voltar a trabalhar.
  • No caso de falecimento.
  • Quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Dessa forma, se você conseguir a aposentadoria por invalidez deverá passar por perícia médica no INSS a cada dois anos.

Dito isso, vamos falar agora para você sobre as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

Vale salientar que apesar dessa lista de doenças citada acima, podem existir outras que dão direito a aposentadoria.

Por isso é preciso verificar com um advogado para auxílio de aposentadoria, caso a caso, de acordo com a gravidade da doença.

Aposentadoria 2019 e o “pente fino”

Os programas de revisões de benefícios por incapacidade, chamados de “pente fino”, visam avaliar a concessão da aposentadoria . E o mesmo tem sido alvo frequente do INSS.

Por conseguinte, milhares de benefícios têm sido cancelados de forma arbitrária e sumária.

Com efeito, essas revisões, têm ajudado a identificar e eliminar fraudes envolvendo a concessão de benefícios.

No entanto, vários casos de invalidez legítimos estão sendo indevidamente cessados, fazendo com que muitos segurados sejam vitimados e colocados à margem do mercado de trabalho, comprometendo assim sua subsistência.

Então, se você é ou conhece alguém que teve sua aposentadoria indevidamente cancelada pelo INSS, há como recorrer.

Munido da documentação médica que comprove sua incapacidade laboral, você pode acionar um advogado para poder lhe ajudar.

Importância de um advogado especialista em aposentadoria por invalidez

É fato que a lei muda bastante, além de apresentar várias modalidades para obtenção da aposentadoria.

Logo, um advogado especialista em aposentadoria por invalidez vai esclarecer para você todas suas dúvidas a respeito do processo de aposentadoria e indicar seus direitos, para que você não seja prejudicado(a).

Por exemplo, um escritório de advogados especializado em previdência consegue identificar se você preencheu a carência necessária para esse e outros tipos de aposentadorias, se você cumpriu os devidos requisitos, se o valor pago pela previdência está correto, tudo isso e muito mais.

Então, agora que você sabe quais as doenças que dão direito à aposentadoria , garanta o seu benefício. E quando pensar em:

  • Revisão de aposentadoria.
  • Planejamento previdenciário.
  • Requerimento de aposentadoria.
  • Processo judicial previdenciário.
  • Revisão de benefício e outros assuntos relacionados a aposentadoria.

Busque ajuda de um escritório de advogados especializado em  direito previdenciário.

Combinado?

Um forte abraço.

Índice

O que é a Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez

O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.

É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

NÃO são requisitos da Aposentadoria por Invalidez: tempo de contribuição ou idade.

Carência

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

A legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qualidade de segurado

O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

Incapacidade

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença.

Cessação da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos. Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.

A cessação ocorrerá de forma gradual, se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício E se a recuperação for parcial OU quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesses casos o segurado continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, depois por mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário.

Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

Acréscimo de 25%

Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

No caso da Aposentadoria por Invalidez não se trata de construção jurisprudencial, mas de expressa previsão legal.

Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez

Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767, para cancelar benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez.

Leia mais sobre o pente fino do INSS.

Reforma da Previdência

A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessao não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. 

A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.

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