A casa foi roubada por um herdeiro o que fazer

Ter sua casa roubada é sempre uma grande dor de cabeça e pode até, muitas vezes, virar um trauma. A fim de evitar que essa experiência seja ainda pior, listamos, a seguir, algumas dicas sobre o que fazer depois de ter sua casa invadida.

Antes, porém, é preciso entender as diferenças entre furto e roubo, para que você possa comunicar o ocorrido da melhor forma. O furto é quando não há contato ou interação do bandido com o dono daquilo que está sendo roubado. Quando se trata de uma casa, por exemplo, o furto acontece quando um bandido entra na casa sem que haja ninguém nela e leva pertences.

O roubo, por sua vez, é quando há algum tipo de ameaça ou uso de violência. Assim, uma casa roubada é quando os bandidos (geralmente mais de um) invadem a casa com os moradores dentro dela, ou abordam o morador quando ele chega, ameaçam-no (com alguma arma, geralmente de fogo) e entram na casa junto com eles, tornando-os reféns.

Agora que você já sabe a diferença entre essas ações, observe o que deve ser feito em nessas situações.

Mantenha a calma e certificar-se de que você está seguro

Manter a calma pode ser uma das partes mais difíceis no que se refere a um roubo ou furto, já que nos coloca em situação vulnerável. Porém, estar o mais calmo possível é fundamental durante um roubo ou após um furto, pois permite pensar com mais clareza e agir de forma a manter-se o mais seguro possível.

Se, ao chegar você perceber que sua casa foi roubada ou invadida, certifique-se, antes de mais nada, de que você está seguro. Se tiver ainda qualquer suspeita de que haja alguém na residência, não entre. Lembre-se: sua vida é o que mais importa!

Chame a Polícia e faça um BO

Ao sofrer com casa roubada ou constatar um furto, ligue para polícia o mais rápido possível. Além disso, registre um Boletim de Ocorrência (BO), pois esse registro, além de garantir direitos para você, permite que as estatísticas sobre (in)segurança sejam atualizadas e que medidas mais eficazes sejam tomadas.

Em muitas cidades, é possível registrar seu BO pela internet. Ao chamar a polícia, verifique essa possibilidade. Se não houver, compareça ao local indicado pelos policiais para realizar esse registro.

Lembre-se: o número da Polícia Militar, em todo o território nacional, é 190.

Liste o que foi levado e bloqueie cartões

Outra atitude importante depois de um roubo ou furto é verificar e anotar o que foi levado, para que seja tudo registrado no BO, especialmente documentos, cartões de banco e talões de cheque.

Isso porque será necessário refazer os documentos levados e bloquear todos os cartões, para que seu prejuízo não seja ainda maior. Com o BO em mãos e esses itens descritos nele, é possível solicitar uma nova via gratuitamente.

Evite exposição sobre o roubo nas redes sociais

Por mais sofrimento que ter sua casa roubada tenha lhe causado, evite expor o acontecido nas redes sociais. Essa é uma recomendação da própria Polícia, a fim de proteger quem sofreu esse crime de novos crimes, como os de extorsão em troca de informações (geralmente falsas).

Procure comunicar apenas amigos e familiares mais próximos, de maneira individual ou em pequenos grupos, a fim de garantir sua própria segurança.

Previna novas ações

Nossa última dica está relacionada ao futuro e à necessidade de seguir a vida, buscando sempre mais segurança. Nesse sentido, recomendamos que, antes de mais nada, sejam trocadas as fechaduras da casa, especialmente se você perceber a falta de alguma das chaves da sua casa.

Você pode, também, instalar uma cerca elétrica e câmeras de monitoramento, que ajudam a inibir as ações de bandidos e, assim, aumentam a segurança de sua residência.

Para isso, é interessante contratar uma empresa de segurança, pois ela saberá como instalar esses equipamentos da melhor maneira, a fim de proteger sua família e seu patrimônio. A Intersept, por exemplo, disponibiliza um sistema de monitoramento sob medida para sua casa ou seu comércio.

Você pode contar, ainda, com as redes de vizinhos e o aplicativo Bairro Seguro, que ajudam a proteger não só sua casa, mas toda a vizinhança. É mais tranquilidade e segurança para você, sua família e todo o seu bairro.

Quer mais informações e dicas como essas? Acesse nosso site e confira todo o conteúdo superinteressante que preparamos para você! E, se tiver alguma dúvida ou quiser contratar nossos serviços, entre em contato. Será um prazer atendê-lo!

Bom dia a todos

Eu tenho uma casa que foi de meus pais, em virtude de meus pais terem falecidos eu fui ver como faria para realizar o inventario dos mesmos. Primeiramente eu fui no cartorio aonde esta registrado o imovel (solicitei o documento de Onus e descobri que mesmo ainda estava em nome do propietario antigo, ja falecido) depois fui a prefeitura para ver os impostos, tinha alguns anos atrasados mas na prefeitura o imovel esta em nome de minha mãe, (ela tinha feito o inventario de meu pai que falecera antes e passado na Prefeitura o imovel para o nome dela). Pegue junto a prefeitura um boleto para o pagamento dos impostos atrasado, para porder dar inicio ao inventario de minha mãe), mas quando eu saia do banco com o envelope contendo os documentos antigos da casa (Inventario de meu pai, promessa de compra e venda de quando se comprou o imovel e algumas copias de documentos de meus pais) e o comprovante de pagamentodo IPTU atrasado fui assaltada e os mesmos foram levados, fiz um boletim de ocorrencia deste roubo. gostaria de saber se eu consigo em algum lugar uma segunda via deste inventario e gostaria de saber tb se eu consigo vender este imovel nesta situação (lembrando que o imvel é de meus pais a mais de 40 anos e o imposto vem em nome de minha mae) Uma amiga disse que compraria o imovel assim mesmo , ela mora em frente a este imovel e sabe que meus pais sempre moraram nele e que aguardaria o inventario para passar o imovel para o nome dela (isso pode ser feito??? o unico documento que restou foi o iptu de 2012 o qual consta como propietaria a minha mae)

Alguem pode me orientar ? ? ?

Grata

Marcia M. Carvalho

  • E

    Na vara onde fez o inventário consegue sim.

    Vender até consegue

  • E

    Ps: Sua mãe tem mais herdeiros? E seu pai?
    O espolio de sua mãe pode usucapir o bem ou se vc já mora nele vc poderia até mesmo usucapir respeitando o lapso da prescrição aquisitiva.

  • R

    A minha mae e meu pai sao falecidos e tenho mais uma irma que concorda com a venda do imovel (ela mora fora do Brasil e me mandou um documento de cesao de hereditariedade) atualmente eu moro nesse imovel mas estou querendo me mudar e ir morar com a minha irma

  • E

    cabe usucapiao constitucional (5 anos + não ter nenhum imovel + 250 m² + ter animo de dono)

  • R

    Alguem poderia me passar um modelo do contrato para que eu possa vender este imovel (a pessoa que vai comprar aceita esperar que eu regularize a documentação (dei entrada em usocapiao, pois moro a 25 anos neste imovel e sempre paguei os impostos)) e em qual cartorio devo registrar esse documento, pois gostaria de deixar tudo documentado e certinho.

  • C

    Estudante 91 Vá estudar um bucadinho maisNão cabe Usucapião entre herdeiros. Vá ler o CC. o CPC, a CF. MárciaVocê sabe onde (cartório) o imóvel encontra-se registrado, certo ? Vá ao cartório e peça uma matrícula atualizada. Assim saberá a real condição do imóvel e quem figura como proprietário. Se ainda figurar o antigo dono e você não tiver mais contato, ou conhecimento de sua localização poderá valer-se do instituto do Usucapião para transferir o imóvel para seu nome, desde que preenchidos os requisitos legais. Para afetuar a venda do imóvel a sua vizinha, valha-se de um prof. habilitado, no caso um ADVOGADO de sua confiança, a fim de não ter "dor de cabeça" no futuro. A venda de imóvel, no seu caso, em que sequer houve a regularização da propriedade pelo inventário, é temerária. Já está tendo SORTE que há pessoa disposta a adquiri-lo na situação que se encontra. Então, não faça economia desnecessária, resguarde seus direitos, procure pessoalmente um ADVOGADO de sua confiança para lhe assessorar na venda.

    Boa Sorte.

  • R

    Eu teirei a alguns dias no cartorio o documento de onus do terreno, e consta como proprietario um antigo dono e uma promessa de compra e venda para a pessoa que vendeu para a minha mãe. Nos moramos nesta casa desde 1976 e eu tenho documento comprovando a minha residencia desde 1975 ,, não tenho mais nenhum imovel em meu nome e estou desempregada, ttenho uma filha menor de idade, e tenho quase 20 anos de iptu pago (foram os unicos documentos que sobraram), a pessoa que vendeu e a que esta ccmo proprietaria do imovel ja faleceram a alguns anos. Se eu entrar com usocapiao corre o risco de eu perder este imovel? ? ?

    Grata pela atenção

  • R

    desculpe escrevi errado (e eu tenho documento comprovando a minha residencia desde 1985 e não 1975 como escrevi)

  • C

    MárciaPreste atenção. Procure um adv. de sua confiança. Se não conhecer nenhum vá até a SEDE da OAB de sua cidade e lá eles lhe indicarão um profissional habilitado. Ocorre que, nas questões que envolvem bens imóveis, não cabe assistência da Defensoria, pois subentende-se que se você possui um imóvel, não é POBRE, no sentido estrito do termo. Seu caso não é de usucapião e sim de adjudicação. Pelo que entendi você é a única herdeira ? Está correto ? Se sim, é caso de adjudicação. Se não, explique melhor.

    Boa Sorte.

  • R

    eu nao sou a unica herdeira, tenho uma irma que mora no exterior mas ela me enviou um documento de cessao de hereditariedade, quanto a defensoria eu não diria que tenho um imovel pois so tenho este que estou norando e é o que estou querendo o usucapiao

    Grata

  • R

    Alguem sabewria me dizer se eu entrar com o usocapiao corro o risco de perder este imovel???

  • R

    Alguem poderia me responder

    Grata

  • E

    Cristina SP Original - No FAKEMinha querida, se você não conhece todas as possibilidades de usucapião fica quietinha, oK?!É cabível usucapião entre condôminos, desde que haja o exercicio da posse com exclusividade e em nome próprio.... vai ler um pouquinho de doutrina ô fodona!E só pra vc ficar esperta tem jurisprudência sobre isso.... vai estudar um cadinho viu!Marcia C

    Já que quer vender você pode fazer uma escritura de cessão de direito de posse

  • C

    Nossa quanta gentileza, não vou ousar divergir de um colega tão educado que usa palavreado tão polido e apropriado.

  • E

    Cristina SP Original - No FAKEGentileza gera gentileza!

    PS: E por um acaso têm argumentos para 'ousar' divergir? Se sim doutora, exponha sua tese.

  • C

    Não pretendo, deixo isso a cargo dos mestres, foge a minha alçada. Porém vale alertá-lo sobre a linguagem utilizada, chula, pobre e de baixo calão, não condizente com nossa nobre profissão, ainda que seja estudante.

    Boa Sorte.

  • E

    Então, minha nobre colega, antes de indicar que alguém 'estude um bucadinho mais' reveja seus argumentos, caso os tenham, pois isso sim não condiz com a NOBRE profissão.

  • R

    A pessoa que quer comprar o terreno pretende fazer casas para alugar nele, isso antes do termino do processo de usocapiao (isso daria algum problema?) ou seria aconselhavel esperar pelo termino dele ja que a planta da casa e as fotos colocada no processo ficariam diferentes

    Grata a todos

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