Como declarar Imposto de Renda retido na fonte

Como declarar Imposto de Renda retido na fonte

Todos os anos, o Governo Federal cobra um valor de pessoas e empresas conforme os rendimentos declarados. Em cima dessa declaração é estipulado o valor do imposto a ser pago, o chamado imposto de renda.

Por isso, quanto maior for a renda de uma pessoa, maior é o valor do imposto de renda. Os rendimentos podem se referir a salários, premiações, aluguéis ou investimentos. Em 2020, quem teve renda tributável de até R$ 28.559,70 no ano de 2019 é considerado isento, ou seja, não precisa declarar nem pagar o imposto de renda.

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IRF, nada mais é do que o desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos trabalhadores com carteira assinada que ganham rendimentos superiores ao valor estipulado. Esse desconto acontece em folha.

Como calcular Imposto de Renda Retido na Fonte

O cálculo do IRRF segue uma tabela progressiva da Receita Federal. A pessoa precisa usar para a base do cálculo o seu salário bruto, descontando a contribuição previdenciária e também dependentes e pensões alimentícias. Aí conforme o salário obtido desse cálculo, existe uma alíquota a ser paga todos os meses:

Como declarar Imposto de Renda retido na fonte

Mas então eu pago imposto duas vezes: ao declarar e a cada mês? Não. Como é cobrado um valor mensal do contribuinte, a declaração anual serve justamente para a Receita Federal verificar tudo o que já foi recolhido e, ao combinar com as demais informações prestadas, verificar se a pessoa precisa pagar mais imposto ou ter restituição.

A Receita avalia fatores como bens adquiridos, vendidos, gastos médicos e com educação, número de dependentes, contribuição à previdência social ou privada e define se a pessoa deve ou não ser restituída pelo Leão.

Posso restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?

Com certeza!

Pessoas físicas podem conseguir uma restituição do valor pago todos os meses, assim como empresas podem ter um crédito tributário.

Se a Receita Federal entender que o contribuinte pagou menos do que é estipulado, ele precisa compensar. Mas conforme os gastos que teve ao longo do ano, a Receita também pode entender que o contribuinte precisa de restituição pelo que já pagou todo mês no IRRF.

Por isso é importante realizar a declaração de todos os ganhos e de todas as despesas bem direitinho. E isso pode ser mais fácil do que você imagina.

Quando o contribuinte tem direito a receber parte do IRRF de volta, esse valor é devolvido até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi feita a declaração. Vai aparecer no extrato o termo "em fila para restituição".

Para cada despesa apresentada e comprovada - sim, você deve ter comprovantes de tudo aquilo que pretende declarar - há algumas regras a serem observadas, além de limites para o retorno do valor, que provém de cálculos e correções realizados pela Receita Federal.

Mantenha seus documentos organizados

Por isso é importante manter os seus documentos organizados ao longo do ano, para deduzir o maior valor possível de despesas do seu imposto de renda e aumentar o valor da sua restituição.

Guarde todos os recibos e documentos comprobatórios dos seus gastos com educação, saúde, dependentes, previdência social ou privada, além de doações ou pensões judiciais. Organize-se e recupere parte do seu Imposto de Renda Retido na Fonte quando for realizar a declaração anual.

Você já sabe que anualmente precisa acertar as contas com o Leão, o conhecido Imposto de Renda. Mas há casos em que esse “acerto” acontece mensalmente e é descontado dos valores que você recebe. O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos. Nesses casos, o leão vai na fonte, isto é, desconta diretamente. É claro que o desconto depende do valor que você recebe. 

No caso de salários, por exemplo, o desconto é aplicado para quem recebe a partir de R$ 1.903,99 mensais, abaixo disso está isento da retenção.

É preciso declarar imposto de renda retido na fonte?

Se você deixou para a última hora a declaração do seu Imposto de Renda, pode estar se perguntando se precisa declarar aquilo que foi retido. Se você pretende receber parte dessa retenção de volta, e isso é possível, nossa recomendação é que, sim, você declare o que foi retido.

Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos.  Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo. Vale conferir o seu holerite!

E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Como vimos, para que você consiga receber de volta o que foi retido,  é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda. É na declaração que você vai mostrar que o pagamento do Imposto foi realizado e solicitar a restituição. Essas informações têm que estar de acordo com o que foi informado pelo seu contratante, ou seja, por quem pagou você.

Na declaração, conhecida como DIRF, você deve inserir outras informações – caso houver – como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal. 

O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita decide se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído. 

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado. Contudo, esse cálculo depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. Dessa forma, quanto mais despesas dedutíveis você informar, maior a chance de restituir o IRRF.

A dica da Contabilizei é que você guarde todos os comprovantes e recibos das despesas dedutíveis durante o ano para conseguir uma boa restituição do Imposto de Renda retido na fonte.

Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?

Rendimentos tributáveis, como diz o nome, são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda. É por isso que essas informações devem ser preenchidas com atenção, pois elas são determinantes para que o cálculo do imposto seja feito da forma correta, bem como valor da restituição, se for o caso.

Além disso, declarar de forma incorreta, pode fazer você cair na malha fina, cuidado! Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
  • Comissões;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Pensões e aposentadorias;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Atividades rurais, como pecuária e extração;
  • Royalties, como direitos autorais;
  • Rendimentos no exterior;
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Quais são os rendimentos não tributáveis?

Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua declaração. Veja alguns exemplos:

  • Rendimentos da poupança;
  • Resgates do FGTS;
  • Recebimento de heranças;
  • Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
  • Doações;
  • Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.

Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?

Alguns rendimentos, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o imposto de renda retido na fonte. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda retido na fonte
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O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, então quem recebeu rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado deverá declarar o valor do benefício recebido.

Agora que você já sabe como receber de volta seu imposto de renda retido na fonte e tem várias informações sobre a sua declaração, saiba que você pode consultar, sem sair de casa, a situação da sua declaração. 

Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?

A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe e verifique a situação da declaração de renda. Para isso, é preciso estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso. 

Cadastrado no e-CAC e com o código em mãos, é possível imprimir guia de pagamento, conferir parcelas em atraso e verificar a situação da declaração. 

Como restituir o imposto de renda retido na fonte?

No processo da Receita Federal aquele contribuinte que teve retido na fonte valores acima do teto do IR e declararem de acordo com as regras e a partir dos comprovantes legais, deve ter restituído os valores pagos a mais.

Para restituir o imposto pago a mais, em primeiro lugar é necessário declarar. O sistema do IRPF calcula o valor que deve ser pago ou restituído e indica qual o modelo (completo ou simplificado) que é mais vantajoso para o contribuinte.

Importante deixar claro que toda a declaração deve ter relação direta com comprovantes de rendimentos e despesas que devem ser guardados por cinco anos e sempre são checados pelo sistema da Receita.

Após processada a declaração e comprovado o pagamento a mais, o contribuinte entra na fila da restituição, de acordo com o cronograma que é divulgado normalmente em abril. O valor a ser restituído é disponibilizado na conta pessoa física do contribuinte em uma das datas previstas para a restituição. Caso o contribuinte caia na malha fina, para receber a restituição será necessário apresentar os comprovantes para ter acesso a devolução do imposto paga a mais na fonte.

Dúvidas? consulte o seu contador

Se você ainda tem dúvidas, saiba que pode contar com a ajuda de um contador especializado, seja você um contribuinte pessoa física ou uma empresa. E, se esse for seu caso, também podemos ajudá-lo com muita informação e suporte!

Como ver o extrato da Declaração do Imposto de Renda?

Agora que você já tem acesso ao e-CAC, basta escolher a opção Declarações e Demonstrativos e solicitar o extrato do ano que desejar.

Como saber em qual lote vou receber a restituição em 2021?

Você pode pesquisar no e-CAC ou consultar diretamente o site da Receita Federal. Com o número do CPF e a data de nascimento, você confere o status do pagamento. 

Posso receber a restituição do Imposto de Renda em conta de terceiros?

Não. A Receita Federal só credita a restituição em conta se o declarante for o titular ou utilizar como conta conjunta. 

Em qual conta cai a restituição do Imposto de Renda?

Na sua conta corrente informada na declaração somente da pessoa física que declarou e tem direito a restituição.

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

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