O que é financiamento da educação

Educação é um direito, mas também é um investimento. Por essa razão, a Constituição Federal/1988 estabelece, como condição indispensável, a disponibilidade de recursos para que os entes federados possam proporcionar um ensino de qualidade.

O artigo 212 prevê que a União deverá aplicar nunca menos que 18% e os Estados, Distrito Federal e Municípios, no mínimo 25% de suas receitas resultantes de impostos em Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O artigo 70 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) enumera as ações que compõem o MDE e o artigo 71 prevê as que não compõem.

Prevê-se também as transferências legais, aquelas arrecadadas pela União e repassadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de leis específicas, tais como o PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, PNAE – Programa de Alimentação Escolar e o PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

Há, ainda, as Transferências Voluntárias, onde o repasse é em razão de termo de compromisso ou outros instrumentos similares, tais como o Proinfância, e constituem fontes de recursos federais para os gestores municipais.

A Quota parte Estadual do Salário Educação (QESE)

Outro recurso que a Constituição Federal prevê para o financiamento da educação pública brasileira é a contribuição social do Salário Educação (QESE), em que, após o recolhimento pelas empresas, há a divisão de 90% do valor em cota, sendo 30% para União e 60% para estados e municípios.

O montante é redistribuído de forma proporcional às matrículas na educação básica das respectivas redes de ensino, apuradas pelo Censo Escolar do exercício anterior ao da distribuição.

Vale ressaltar que o Censo Escolar, além de mapear a realidade da educação brasileira, indica as matrículas, que constituem a base para a redistribuição dos recursos do Salário Educação (QESE). Mapeia também as transferências legais e voluntárias, bem como também do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Leia também: FUNDEB: Perspectivas quanto ao financiamento da educação básica pública.

O FUNDEB foi transformado em permanente por meio da Medida Provisória n° 108/20 e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/20. Trata-se de um fundo de natureza contábil, no âmbito de cada estado, formado por recursos federais e recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, contemplando todas as etapas e as modalidades da educação básica.

Importante lembrar que os repasses não são exatamente equivalentes a 1/12 (um doze avos). O repasse sujeita-se às alterações na arrecadação dos impostos que compõem o fundo, tanto da União quanto dos Estados e do Distrito Federal.

As divisões do Novo FUNDEB

Uma das maiores modificações do Novo FUNDEB é a complementação da União de 10% para 23%. Essa contribuição vai aumentar gradativamente até 2026. Deste total, 10 pontos percentuais seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).

A outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT). Esse valor levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas e a cota estadual e municipal do salário-educação. 

Dessa forma, os municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição e os restantes, 2,5 pontos percentuais.

Do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

E, a partir deste ano, no mínimo 70% dos valores repassados deverão ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. Enquanto há 50% da complementação VAAT investidos obrigatoriamente na educação infantil, sendo desse total 15% destinados à categoria econômica de capital.

Professora Daiane Cavalcante

Daiane Cavalcante é formada em Pedagogia e Direito, especialista em Direito Educacional e Educação Inclusiva. Atua como palestrante e consultora de diversos municípios brasileiros na temática dos Programas Federais na Área da Educação (PDDE e PDDE Interativo, SIMEC (Plano de Ações Articuladas – PAR e demais perfis), SICONV, SIGARP, SIGECON, SIGPC, SIOPE e demais sistemas afins do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Conteudista do GEM (Gestão para Educação Municipal) do Ministério da Educação. 

O que é financiamento da educação

No final de 2020, o Fundeb, nome popular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, foi o centro das discussões no Congresso Nacional. O fundo é um importante componente do mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. Para explicar melhor como funciona esse financiamento, o USP Analisa exibe a partir desta semana uma entrevista em duas partes com a consultora da Confederação Nacional de Municípios, ex-secretária da educação do Rio Grande do Sul e consultora legislativa aposentada da Câmara dos Deputados Mariza Abreu.

Ela explica que a Constituição de 1988 determina que uma porcentagem da receita resultante de impostos seja direcionada à manutenção e desenvolvimento do ensino: especificamente 18%, no caso da União, e 25%, no caso de Estados e municípios. Mariza lembra, porém, que há tributos que não são considerados impostos, como a taxa de iluminação pública e a taxa de lixo.

“O Fundeb é uma redistribuição no âmbito de cada Estado de parte desses recursos vinculados. Além dos recursos vinculados e do Fundeb, existe o salário-educação, uma contribuição social paga pelas empresas sobre a folha de pagamento que é arrecadada pelo governo federal. Quarenta por cento do valor fica com ele, 60% volta para cada Estado onde foi arrecadado e é automaticamente redistribuído pela matrícula entre o governo do estado e os municípios”, diz.

O financiamento da educação é composto ainda pelas transferências legais e voluntárias da União, que são feitas com o objetivo de garantir um padrão mínimo de qualidade nas escolas e reduzir a desigualdade. Como exemplo de transferência legal, Mariza cita o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que repassa uma contribuição para a oferta da merenda. Já no caso das transferências voluntárias, ela menciona convênios feitos com a União para reformas no prédio da escola.

“Também existem outras fontes. Existe uma parcela dos royalties [do petróleo], que deve ser investido na educação e na saúde. E os entes federados podem buscar outras fontes, por exemplo, parcerias público-privadas, empréstimos internacionais. Só para a gente ter uma ideia, recentemente o Ministério da Educação divulgou que os recursos do Fundeb correspondem a 63% do conjunto dos recursos destinados ao financiamento da educação básica pública, o salário-educação corresponde a 5%, as transferências da União, voluntárias e legais obrigatórias, a 3%, e os recursos que os Estados e municípios têm que investir, a 29%”, afirma a consultora.

Mariza foi uma das palestrantes no no curso Políticas Públicas e a Qualidade da Educação, que é organizado pela Cátedra Sérgio Henrique Ferreira, e deu mais detalhes sobre o financiamento da educação básica pública no País. O vídeo está disponível no canal do IEA-RP no YouTube.

A entrevista vai ao ar nesta quarta (29), a partir das 18h05, com reapresentação no domingo (3), às 11h30. O programa também pode ser ouvido pelas plataformas de áudio iTunes e Spotify. 

O USP Analisa é uma produção conjunta do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP e da Rádio USP Ribeirão Preto. Para saber mais novidades sobre o programa e outras atividades do IEA-RP, inscreva-se em nosso canal no Telegram.

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TOPO

Falar sobre financiamento da educação pública no Brasil é, ao mesmo tempo, um desafio e um dever. A complexidade e importância do tema precisam ser discutidas pela sociedade para que possamos debater em conjunto as políticas públicas da pasta da Educação. É essencial que a população entenda o funcionamento da distribuição de recursos e seu impacto nas escolas e no aprendizado dos estudantes.

Para isso, elaboramos um infográfico que explica, de maneira didática e objetiva, como está organizado o orçamento para a educação pública, nas diferentes etapas de ensino e com um olhar para as unidades federativas.

No infográfico, jornalistas e interessados no tema poderão analisar informações e dados mais recentes sobre, por exemplo, as regras dessa distribuição de recursos, a configuração dos fundos dos estados, ações e programas do MEC que transferem valores para a educação pública, especialmente na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).

Sobre fundos, programas, ações e órgãos públicos

Fundef  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério: criado pelo Ministério da Educação em 1996, reunia recursos provenientes das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundeb, que ampliou a cobertura e incluiu recursos da União.

Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: é um conjunto de 27 fundos contábeis independentes dedicados ao financiamento da Educação Básica. Entrou em vigor em 2007, quando substituiu o Fundef (dedicado ao Ensino Fundamental). Em 2020, foi alterado pela Emenda Constitucional 108, que passou a vigorar em 2021, tornando-o um mecanismo permanente de financiamento, com a ampliação da participação da União no custeio das matrículas públicas e um novo modelo de redistribuição dos recursos. O Novo Fundeb é um marco para a educação, porque, além de permanente, passa a ser constitucional e com critérios mais equitativos.

FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: órgão responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação. Realiza diferentes programas e ações oferecidos a estados e municípios, que podem aderir ou não a estas e outras iniciativas:

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – As administrações municipais e estaduais são obrigadas a utilizar, no mínimo, 25% de impostos e transferências com ações que garantam o desenvolvimento do ensino público. Com base no artigo 70 da Lei no. 9.394/96 (LDB), são consideradas despesas de MDE: remuneração de profissionais da educação; aquisição, manutenção e construção de equipamentos para o ensino; uso e manutenção de bens vinculados ao ensino; pesquisas para melhorar a qualidade da educação; material didático e transporte escolar, dentre outras.

PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar: oferece alimentação e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da Educação Básica pública

PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola: presta assistência financeira suplementar às escolas para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica

PNLD – Programa Nacional do Livro e do Material Didático: avalia e disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias de apoio à prática educativa

Pnate – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar: transferência automática de recursos financeiros para custear despesas de transporte de estudantes da Educação Básica pública das áreas rurais.

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Sobre as fontes do infográfico

Artigo 212 da Constituição Federal de 1988

Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007

PERES, U.D. Financiamento e políticas públicas educacionais: perspectivas normativas, dilemas e mudanças recentes. Revista Parlamento e Sociedade, São Paulo, v.4, n.7, p.65-101, jul/dez 2016.

Indicadores Financeiros – Inep: Percentual do Investimento Público Direto em Relação ao PIB por Nível de Ensino (2000 a 2015)

Sinopse Estatística da Educação Básica

PERES, U. P. Financiamento da Educação nos Estados Brasileiros – Relatório Final de Pesquisa. Instituto Unibanco; Consed, São Paulo, 2018.

Todos pela Educação. Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019. TPE, São Paulo, 2019.

Indicadores Financeiros – Inep: Investimento Público Direto em Educação por Estudantes em Valores Reais, por Nível de Ensino (2000 a 2015)

OCDE. Education at a Glance 2018. OECD Indicators. OCDE, Paris, 2018.

Education at a Glance 2019 OCDE – C1.5 How much is spent per student on educational institutions?

Secretaria do Tesouro Nacional. Aspectos Fiscais da Educação no Brasil. Brasília: Ministério da Fazenda,2018a

Texto e consultoria: Cristiane CapuchinhoEdição de texto: Mariângela AlmeidaInfografia e design: Estúdio Kanno

Supervisão: Equipe do Instituto Unibanco

© Copyright Instituto Unibanco 2022 .All Rights Reserved.


Produções
Coleção discute gestão e relações étnico-raciais (2020)

Neab/UFMA: Coleção Educação Quilombola (2021)

https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/cedoc/detalhe/os-indicadores-da-qualidade-na-educacao-relacoes-raciais-na-escola,9f48a92e-cd71-4599-b6ec-b27490b80f1d

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