Quem estudou em escola particular com bolsa tem cota

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o programa do governo voltado para selecionar estudantes para universidades federais e públicas brasileiras. Anualmente, são realizadas duas seleções, uma em cada semestre.

Em 2020, por exemplo, na primeira seleção do ano foram oferecidas 237.128 vagas em 128 instituições de ensino público. Já na edição do 1º semestre de 2022, foram oferecidas mais de 220 mil vagas em universidades e institutos públicos.

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Devido à Lei de Cotas, sancionada em agosto de 2012, do total de vagas oferecidas por curso e turno, 50% são destinadas a estudantes que realizaram o Ensino Médio em escolas de ensino público brasileiro. Veja como funciona o sistema de cotas no Sisu!

Quem estudou em escola particular com bolsa tem cota

Como funciona o sistema de cotas sociais no Sisu?

Como foi apontado anteriormente, do total de vagas oferecidas por curso e turno, 50% são destinadas a candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano vigente. 

Por exemplo, se o curso de Nutrição, do turno matutino, da Universidade Federal de Viçosa (UFV) oferece 50 vagas para seleção pelo Sisu, 25 serão designadas para as cotas sociais. 

Essas vagas para cotistas são subdivididas em: 

  • Candidatos que possuem renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente) per capita.
  • Candidatos que possuem renda familiar bruta superior a um salário mínimo (valor vigente) per capita.

Dentro dessas duas subdivisões estão as vagas destinadas para candidatos pretos, pardos e indígenas. Para calcular esse número, a universidade precisa usar como base o número divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de pretos, pardos e indígenas que residem naquela região.

Formados pelo Encceja podem concorrer por cotas?

De acordo com o MEC, todos os alunos que realizaram o Ensino Médio em escolas públicas têm direito a cotas sociais, incluindo aqueles que garantiram o diploma pelo Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adulto (EJA) ou por demais certificações realizadas pelos sistemas estaduais.

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Quais são as categorias?

Devido a essas subdivisões, existem três modalidades de cotas pelo Sisu, são elas:

  • Cotas para alunos de escola pública

São contemplados nessa categoria qualquer estudante que tenha realizado o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  • Cotas para alunos de escola pública e baixa renda

Para participar dessa modalidade, o aluno precisa ter realizado o Ensino Médio em escola pública e ter renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

  • Cotas para alunos de escola pública e ações afirmativas

Para essa categoria, é preciso que o estudante tenha completado o Ensino Médio em escola pública e se autodeclarar preto, pardo ou indígena. Além disso, algumas universidades também utilizam das ações afirmativas para oferecer vagas para pessoas com deficiência.

Bolsista em escola privada pode concorrer pelo Sisu? 

Segundo a Lei, só podem concorrer às vagas de cotas os candidatos que tenham realizado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. Esse é o pré-requisito máximo, ou seja, o candidato que realizar o Ensino Médio em escola particular, mesmo que com o auxílio de bolsa de estudo, não poderá concorrer por cotas, seja ele preto, pardo, indígena ou branco.

É mais fácil entrar na faculdade por cotas?

É importante lembrar que o candidato estará concorrendo com outras pessoas inscritas na mesma categoria. Por isso, concorrer por cotas não significa que o estudante conseguirá a vaga mais facilmente. Isso depende da quantidade de pessoas inscritas em cada modalidade.

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Como se inscrever no Sisu?

Para se inscrever na seleção, o candidato deve realizar os seguintes passos:

  1. Entre no site de inscrição do Sisu 2022: http://sisualuno.mec.gov.br/
  2. Informe o seu número de inscrição e a sua senha do Enem 2021;
  3. Confirme os seus dados na plataforma;
  4. Escolha duas opções diferentes de curso, sendo que a primeira deve ser a de maior preferência;
  5. Indique a sua modalidade de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas referentes à Lei de Cotas ou vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições;
  6. Caso você mude de ideia, é possível alterar a opção de curso e o modalidade de concorrência. Para isso, acompanhe as notas de corte dos cursos para verificar quais são as suas chances na disputa.
  7. Para ter uma ideia se você teria chances de entrar na faculdade pelo Sisu com a sua nota no Enem, o Quero Bolsa disponibiliza gratuitamente o Simulador de Notas de Corte do Enem.

No segundo semestre, as inscrições poderão ser realizadas entre os dias 28 de junho e 1º de julho de 2022divulgação do resultado do Sisu será em chamada única no dia 6 de julho. O período para manifestar interesse em participar da lista de espera será do dia 6 a 18 de julho de 2022. Clique aqui e veja todo o calendário do programa.

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Como comprovar o direito a cota?

Para comprovar que o candidato é formado no ensino público de ensino, é preciso apresentar o histórico escolar e/ou certificado de conclusão. Já no caso da renda, é preciso apresentar os documentos que atestem a renda familiar per capita. 

A comprovação de raça é autodeclaratório, assim como ocorre em todo censo realizado pelo IBGE. Entretanto, algumas universidades possuem comissões para averiguar as autodeclarações e evitar casos de fraude.

Veja também: Como saber se eu tenho direito a cotas raciais?

Não estou apto ao Sisu. Quais são as outras opções?

Além do Sisu, o Ministério da Educação (MEC) ainda oferece dois outros tipos de programas para ingresso no Ensino Superior, são eles:

  • Programa Universidade Para Todos (Prouni): seleciona estudantes com bolsas de estudo de 50% e 100% para universidades privadas.
  • Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): seleciona e realiza o financiamento das mensalidades para alunos de universidades privadas.

Além disso, é possível começar a estudar por meio do vestibular tradicional e da Quero Bolsa, um site que oferece bolsas de estudo de até 80% em mais de 1.000 faculdades em todo o Brasil. Nesse portal, não é preciso comprovar renda ou realizar processo seletivo para garantir o desconto até o fim do curso.

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O fato de um aluno ter cursado o ensino médio em escola particular, ainda que como bolsista, impede que ele usufrua de cota para escola pública no vestibular. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de um estudante que pretendia ingressar pelo sistema de cotas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Ele cursou o último ano do ensino médio como bolsista integral em colégio particular, mas se inscreveu para o curso universitário pelas cotas. Após a recusa da universidade em matriculá-lo, o estudante pleiteou à Justiça o direito de efetivar sua matricula.

Em defesa da UFMT, a Advocacia-Geral da União alegou que a delimitação do acesso ao sistema de cotas considera a qualidade do ensino a que o aluno teve acesso ao longo de sua vida estudantil, uma vez que alunos da rede pública não têm condições de concorrer em nível de igualdade com os alunos de escolas privadas.

Portanto, o aluno em questão não estaria em situação desvantajosa em relação aos demais candidatos não cotistas, mas ao contrário: por ter cursado gratuitamente parte do ensino médio em escola particular, ele teve acesso a ensino com a mesma qualidade ofertada a outros alunos da rede privada, razão pela qual não tem direito a concorrer às vagas reservadas, segundo os procuradores.

Eles lembraram também que as regras do edital do vestibular são amplamente divulgadas e aceitas pelos candidatos e vinculam tanto os concorrentes quanto as instituições públicas federais. Por fim, explicaram que a matrícula do estudante implicaria em descumprimento do objetivo estabelecido para o sistema de cotas de reduzir a desigualdade de ensino em desfavor de alunos de escolas públicas, que têm dificuldade de acesso a ensino de melhor qualidade.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o TRF-1 concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido do estudante para que fosse matriculado na universidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 17102-46.2014.4.01.3600/MT

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2017, 10h50